Foi publicada, no dia 13/01 deste
ano, a Portaria Interministerial do MPS/MF Nº 19/2014 que dispõe sobre o
reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
De acordo com a portaria, a
partir do dia 1º de janeiro de 2014, os benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta
e seis décimos por cento).
A partir de 1º de janeiro de
2014, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser
inferiores a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nem superiores a R$
4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).
Isso significa que o teto previdenciário a partir de agora equivale a R$
4.390,24.
Também foram reajustados os
valores das cotas do salário-família. As novas cotas são as seguintes:
I - R$ 35,00 (trinta e cinco
reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50
(seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);
II - R$ 24,66 (vinte e quatro
reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal
superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e
igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um
centavos).
Portanto, é considerado segurado
de baixa renda os segurados cujos rendimentos não ultrapassam R$ 1.025,81.
Sendo assim, o auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2014, será devido aos
dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a
R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos),
independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
A portaria também estabelece as
novas faixas de contribuição e alíquotas aplicáveis aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro:
Salário
de Contribuição (R$)
|
Alíquota
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até 1.317,07
|
8%
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de 1.317,08 até 2.195,12
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9%
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de 2.195,13 até 4.390,24
|
11%
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Para conferir a íntegra da
portaria, clique aqui!
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