quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

ATUALIZE-SE: Publicada Portaria Interministerial que reajusta os benefícios pagos pelo INSS

Foi publicada, no dia 13/01 deste ano, a Portaria Interministerial do MPS/MF Nº 19/2014 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

De acordo com a portaria, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento).

A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nem superiores a R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos). Isso significa que o teto previdenciário a partir de agora equivale a R$ 4.390,24.

Também foram reajustados os valores das cotas do salário-família. As novas cotas são as seguintes:

I - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);


II - R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).

Portanto, é considerado segurado de baixa renda os segurados cujos rendimentos não ultrapassam R$ 1.025,81. 

Sendo assim, o auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2014, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

A portaria também estabelece as novas faixas de contribuição e alíquotas aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro:

Salário de Contribuição (R$)
Alíquota
até 1.317,07
8%
de 1.317,08 até 2.195,12
9%
de 2.195,13 até 4.390,24
11%

Para conferir a íntegra da portaria, clique aqui!

Um comentário:

  1. OBRIGADO PELA CONTRIBUIÇÃO ÍTALO! É UM PRAZER ESTÁ ESTUDANDO UMA MATÉRIA INTERESSANTE. AHH, ESTOU AGUARDANDO A NOVA EDIÇÃO DE SEU LIVRO!

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