quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Questão Comentada: Direito Previdenciário | Professor Italo Romano

Olá, galerinha! Tudo bem?

Vamos treinar Direito Previdenciário? O professor Italo Romano disponibilizou mais uma questão comentada e desta vez o assunto abordado é SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Vamos conferir?

07. (Juiz do Trabalho - TRT 14ª Região – Salário de Contribuição) Integra o salário-de-contribuição, segundo a legislação previdenciária:

a) a remuneração pela cessão de direitos autorais

b) o valor de vestuário para a prestação de serviços

c) a complementação do auxílio-doença paga pelo empregador à totalidade dos empregados de baixa renda.

d) o prêmio de incentivo à demissão.

e) o valor da habitação e alimentação de trabalhador em atividade em canteiro de obras distante de seu domicílio.


FUNDAMENTAÇÃO


A resposta correta é a letra C. Não integra o salário-de-contribuição, a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa, em conformidade com o artigo 214, parágrafo 9º, inciso XIII do Decreto 3.048/99.

Vejamos a justificativa para as demais assertivas serem incorretas:
  • Letra A: a remuneração pela cessão de direitos autorais não é parcela integrante do salário-de-contribuição, conforme prevê o artigo 214, parágrafo 9º, inciso XXI do Regulamento da Previdência Social.
  • Letra B: quando uma empresa fornece uma farda para o trabalhador laborar, esta utilidade é para o trabalho, ou seja, é para o operário utilizar durante a execução do trabalho, portanto não é salário-de-contribuição.
  • Letra D: a importância recebida a título de incentivo à demissão não constitui salário-de-contribuição, é o que dispõe o artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, alínea e do Regulamento da Previdência Social.
  • Letra E: o valor da habitação e alimentação de trabalhador em atividade em canteiro de obras distante de seu domicílio, é uma verba excluída do salário-de-contribuição, em conformidade com o artigo 214, parágrafo 9º, inciso XII do Regulamento da Previdência Social.
Bons estudos!

2 comentários:

  1. A complementação do auxílio doença não integra o salário de contribuição se o benefício for estendido à todos os funcionários, porém na alternativa diz que a complementação é oferecida aos funcionários de baixa renda, isso não seria uma forma de restringir o benefício?

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    Respostas
    1. Exatamente, Maria. Por este motivo, a alternativa correta é a letra C. Uma vez que a complementação é paga à totalidade dos empregados de baixa renda, passará esta a integrar o SC.

      Por Isabelly Sarmento

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