quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

DICAS DA APROVAÇÃO NO TRT 2ª REGIÃO: Direito do Trabalho | Prof. Leandro Antunes

Olá, galerinha!

Ontem não foi possível postar a última dica do projeto DICAS DA APROVAÇÃO NO TRT 2ª REGIÃO com o professor Leandro Antunes, mas ainda está valendo!

O professor fecha esse ciclo de dicas para o TRT/SP falando sobre o SALÁRIO IN NATURA. Vamos conferir?



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Art. 458, § 2º da CLT:

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

Súmula 367 do TST

UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

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O Blog Se Joga, Galera agradece imensamente aos professores Leandro Antunes e Rogério Renzetti pela participação neste projeto.

Esperamos que vocês, nossos leitores, tenham gostado das dicas! Com certeza, no mínimo, uma delas vai cair na sua prova no próximo domingo e você vai gabaritar a questão.

Desejamos a todos os candidatos e leitores do SE JOGA uma excelente prova! Confiança, serenidade, fé em Deus! Agora é colocar em prática tudo que foi estudado. Se a vitória vier, ela será justa!

Boa sorte a todos!!! Estamos na torcida!!!


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