Hoje trazemos para vocês uma
questão de Direito Administrativo que foi cobrada pela FCC no concurso do TRF
3ª Região que pedia do candidato conhecimento sobre a Lei nº 9.784/99 – Lei de
Processo Administrativo. Vamos conferir?
(FCC/2014 – TRF 3ª Região – Técnico Judiciário) Inácio, servidor
público federal do Tribunal Regional Federal da 3a Região e responsável pela
condução de determinado processo administrativo, detectou que uma das partes
interessadas do aludido processo é casada com Carlos, com quem possui amizade
íntima. Vale salientar que o mencionado processo administrativo apresenta uma
pluralidade de partes interessadas. No caso narrado e nos termos da Lei nº
9.784/1999,
a) o processo deverá continuar a
ser conduzido por Inácio, tendo em vista que existe uma pluralidade de partes
interessadas.
b) trata-se de hipótese de
impedimento expressamente prevista na lei.
c) inexiste qualquer proibitivo
para que Inácio continue na condução do processo, pouco importando a
pluralidade de partes interessadas.
d) Inácio deverá afastar-se da
condução do processo por razão moral, embora não se trate nem de impedimento,
nem de suspeição.
e) Inácio deverá declarar-se
suspeito.
COMENTÁRIOS:
O gabarito da questão é a letra
E. Vejam o que diz o artigo 20 da referida lei:
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Desejamos bons estudos a todos!
Continuem visitando nosso Blog!
;-)

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