Olá, galerinha!
Vamos começar nossa semana
resolvendo uma questão de Direito Administrativo – Lei nº 8.112/90?
Vejamos:
(FCC/2011 - ANA_ADM-TRT-4ªR) É cabível remoção a pedido, para outra
localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de
processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados
for
(A) superior ao número de vagas,
de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles
estejam lotados.
(B) inferior ao número de vagas, em
conformidade com normas estabelecidas pelo Poder Público em que aqueles estejam
designados.
(C) superior ao número de vagas,
a critério da autoridade competente, desde que presente o interesse público,
independentemente da respectiva lotação.
(D) inferior ao número de vagas,
a critério da autoridade competente, quando necessário ao atendimento de
situações emergenciais do órgão ou entidade.
(E) igual ao número de vagas, de
acordo com normas estabelecidas pelo órgão público independentemente do local
da respectiva designação.
COMENTÁRIOS:
A resposta para esta questão está no artigo nº 36 da lei nº 8.112/90:
Art. 36. Remoção é o
deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com
ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por
modalidades de remoção:
[...]
III - a pedido, para outra
localidade, independentemente do interesse da Administração:
[...]
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o
número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas
preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados
Portanto, gabarito letra A.
Bons estudos!

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