segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Administrativo

Olá, galerinha!

Vamos começar nossa semana resolvendo uma questão de Direito Administrativo – Lei nº 8.112/90?

Vejamos:

(FCC/2011 - ANA_ADM-TRT-4ªR) É cabível remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for 

(A) superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

(B) inferior ao número de vagas, em conformidade com normas estabelecidas pelo Poder Público em que aqueles estejam designados. 

(C) superior ao número de vagas, a critério da autoridade competente, desde que presente o interesse público, independentemente da respectiva lotação. 

(D) inferior ao número de vagas, a critério da autoridade competente, quando necessário ao atendimento de situações emergenciais do órgão ou entidade. 

(E) igual ao número de vagas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão público independentemente do local da respectiva designação.


COMENTÁRIOS:


A resposta para esta questão está no artigo nº 36 da lei nº 8.112/90:

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
[...]
III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
[...]
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

Portanto, gabarito letra A.


Bons estudos!

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