Olá, galerinha!
Segue abaixo uma questão
comentada de Direito Previdenciário cobrada pela ESAF. Vamos treinar!!!
Vejamos:
(Assunto: Conceito Empresa e Empregador Doméstico) A respeito do
conceito previdenciário de empresa ou de empregador doméstico, assinale a
assertiva incorreta.
a) Empresa – a firma individual
ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com
fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da administração pública
direta, indireta ou fundacional.
b) Empregador doméstico – a
pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado
doméstico.
c) Equipara-se à empresa, para os
efeitos da Lei no 8.213/91, o contribuinte individual em relação a segurado que
lhe presta serviço.
d) Equipara-se à empresa, para os
efeitos da Lei no 8.213/91, a cooperativa.
e) Equipara-se à empresa, para os
efeitos da Lei no 8.213/91, a associação ou entidade de qualquer natureza ou
finalidade.
COMENTÁRIOS:
O art. 12, inc. I, do Decreto no 3.048/99 define empresa como a firma
individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou
rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da
administração pública direta, indireta e fundacional. Assim, na assertiva
faltou mencionar que a entidade sem fins lucrativos é considerada empresa para
fins da legislação previdenciária. A alternativa correta é a letra A. Todas as
outras assertivas são exatamente o que encontra-se disposto no art. 12 no
inciso II e no parágrafo único.
Bons estudos!
Por que, neste caso, são empresas as sem fins lucrativos, além dos órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional?
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