sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Previdenciário

Olá, galerinha!

Segue abaixo uma questão comentada de Direito Previdenciário cobrada pela ESAF. Vamos treinar!!!

Vejamos:

(Assunto: Conceito Empresa e Empregador Doméstico) A respeito do conceito previdenciário de empresa ou de empregador doméstico, assinale a assertiva incorreta.

a) Empresa – a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

b) Empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

c) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei no 8.213/91, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço.

d) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei no 8.213/91, a cooperativa.

e) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei no 8.213/91, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.


COMENTÁRIOS:


O art. 12, inc. I, do Decreto no 3.048/99 define empresa como a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Assim, na assertiva faltou mencionar que a entidade sem fins lucrativos é considerada empresa para fins da legislação previdenciária. A alternativa correta é a letra A. Todas as outras assertivas são exatamente o que encontra-se disposto no art. 12 no inciso II e no parágrafo único.

Bons estudos!


Um comentário:

  1. Por que, neste caso, são empresas as sem fins lucrativos, além dos órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional?

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