terça-feira, 4 de março de 2014

PROVA COMENTADA: Direito Processual Civil – TRT 2ª Região | Professora Sabrina Dourado

Olá, galerinha! Tudo belezinha com vocês?

A nossa querida professora Sabrina Dourado comentou as questões da prova de Processo Civil do concurso do TRT 2ª Região. 

O certame está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas e a prova aconteceu no mês passado.

Vejamos:
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COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL 
TRT DA SEGUNDA REGIÃO
PROFESSORA SABRINA DOURADO

Desde logo, ressaltamos que as questões de Direito Processual Civil foram tranquilas. Ademais, os temas selecionados foram ressalvados, ao longo das nossas aulas, como possíveis temáticas de prova, vez que são exigidos, com muita frequência, nas provas da FCC.

A assistência será autorizada a qualquer tempo, ou seja em qualquer grau de jurisdição, consoante dispõe o artigo 50, parágrafo único do CPC.

Vejamos as questões comentadas.


No tocante ao litisconsórcio, à assistência e à intervenção de terceiros, é correto afirmar:

(A) A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, mas só será admitida até prolação da sentença em Primeira Instância; o assistente receberá o processo no estado em que se encontra.

(B) Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

Tal assertiva tem por base a disposição literal do art. 48 do CPC. Ressalvamos que tal tratamento não seguirá as disposições nele contidas, em se tratando de litisconsórcio unitário.

(C) A denunciação da lide é obrigatória a todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

A denunciação da lide não se confunde com o chamamento ao processo, conforme lições extraídas dos artigos 70 e 77. Na alternativa encontramos o disposto no art. 77, inciso III.

(D) Admite-se o chamamento ao processo ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.

Mais uma vez a questão faz nítida confusão entre duas das modalidades de intervenção de terceiros, entretanto, a denunciação da lide não se confunde com o chamamento ao processo, conforme lições extraídas dos artigos 70 e 77. Na alternativa encontramos o disposto no art. 70, inciso I.

(E) Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre os quais controvertem autor e réu, poderá, até sentença, nomear-se à autoria contra ambos.

Tal casuística não autorizará a utilização da nomeação à autoria. Eis a hipótese de cabimento da OPOSIÇÃO, regulada nos arts. 56-61 do CPC.

Gabarito - B

QUESTÃO COM A MESMA TEMÁTICA FORA ABORDADA EM SALA. Espero que tenham lembrado das nossas lições.

Domiciliado em Cajamar, Fabio Soares colide seu carro em Casa Branca. O veículo contra o qual colidiu pertence a Liliana Mendes, domiciliada em Jaguariúna. Como as partes não celebraram acordo, Fabio quer propor ação reparatória do dano sofrido, devendo fazê-lo em

(A) qualquer uma das três Comarcas.
(B) Jaguariúna, apenas, por ser o domicílio da ré.
(C) Cajamar, somente, por ser o domicílio do autor.
(D) Casa Branca, apenas, por ser o local em que ocorrido o fato.
(E) Cajamar ou em Casa Branca, respectivamente, domicílio do autor ou do local do fato.

Tal questão tem por base legal a disposição anunciada no art. 100, parágrafo único do CPC. Eis uma hipótese de competência relativa.

Gabarito - E

Maria José propõe ação de cobrança contra Antônio Maria, mas seu advogado deixa de anexar procuração para postular em Juízo, bem como se esquece de requerer a citação do réu, na petição inicial. Deverá o juiz

(A) determinar a emenda da inicial e a regularização do processo em prazo razoável, em ambos os casos sob pena de nulidade do processo.

(B) extinguir de imediato o processo, por haver duas irregularidades no feito, simultaneamente.

(C) determinar a emenda da inicial e a regularização processual em cinco dias, em ambos os casos sob pena de indeferimento da inicial.

(D) determinar que, em dez dias, seja emendada a inicial, sob pena de seu indeferimento, bem como fixar prazo razoável para que seja sanada a irregularidade na representação processual, sob pena de nulidade do processo.

(E) dar sequência regular ao processo, pois as questões tratadas devem ser objeto de arguição pela parte adversa e não de conhecimento de ofício pelo juiz.

A questão tem por base a ocorrência de um vício sanável, o qual ensejará a abertura de um prazo, de dez dias, para que o autor emende a inicial, sob pena de que ela seja indeferida, consoante disposições literais contidas nos artigos 284 e 295 do CPC. Ademais, perquire sobre temática relevante, qual seja o defeito de representação. Neste caso, se a irregularidade não for sanada, após o prazo fixado pelo juiz, será decretada a nulidade e o feito extinto sem resolução do mérito. Vide arts. 13, I e 267, IV do CPC.

Gabarito – D

Considere as afirmativas referentes aos embargos do devedor:

I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

Eis a regulamentação contida no art. 736 do código de ritos.

II. Se opostos os embargos em reconhecida litigância de má-fé, as sanções correspondentes serão promovidas no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por meio de compensação ou por execução.

Eis a literal disposição do art. 739-A.

III. Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias.

Vide caput do art.740 do CPC.

Está correto o que consta em

(A) II, apenas.
(B) I, apenas.
(C) I, II e III.
(D) I e III, apenas.
(E) II e III, apenas

Gabarito – C
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Bons estudos a todos!!!

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