sábado, 1 de março de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Administrativo

Olá, galerinha!

Tem alguém estudando neste sábado de carnaval? Se tiver alguém aí, levante a mão \o/!!!

Então, em homenagem a estes guerreiros, vamos disponibilizar para vocês uma questão comentada de Direito Administrativo sobre CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. Vejamos:

(FCC/2011 – Procurador MT) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a Constituição da República atribui competência originária para

(A) julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, em sessenta dias a contar de seu recebimento.

(B) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as nomeações para cargo de provimento em comissão.

(C) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

(D) sustar a execução de contrato, se verificada ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

(E) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados à União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.


COMENTÁRIOS:


Bom, gente! A resposta para esta questão nós vamos encontrar no art. nº 71 da CF/88 que trata das competências do Tribunal de Contas da União. Vamos analisar os erros e acertos de cada assertiva?

Letra A) Incorreto. Neste caso, o TCU não julga as contas do Presidente da República, ele aprecia. Veja o que diz o inciso I do art. 71 da Constituição:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (grifo nosso)

Letra B) Incorreto. A primeira parte da assertiva está perfeita, o problema está no final. Vejam:

Art. 71 ...
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (grifo nosso)

Letra C) É a resposta da questão!
Art. 71 ...
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

Letra D) Incorreto. No caso de contrato, não é competência do TCU a sustação. Vejam o dispositivo legal:

Art. 71 ...
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

Letra E) Incorreto. Esta assertiva foi uma maldade da banca. O erro está no fato de que os recursos não são repassados À União e sim PELA União.

Art. 71 ...
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (grifo nosso).
  
Esperamos que tenham gostado de mais este teste!

Desejamos um ótimo sábado de estudos a todos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário