Tem alguém estudando neste sábado
de carnaval? Se tiver alguém aí, levante a mão \o/!!!
Então, em homenagem a estes
guerreiros, vamos disponibilizar para vocês uma questão comentada de Direito
Administrativo sobre CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. Vejamos:
(FCC/2011 – Procurador MT) O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a
Constituição da República atribui competência originária para
(A) julgar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da República, em sessenta dias a contar de seu
recebimento.
(B) apreciar, para fins de
registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, bem como as nomeações para cargo de provimento em comissão.
(C) aplicar aos responsáveis, em
caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas
em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano
causado ao erário.
(D) sustar a execução de
contrato, se verificada ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal.
(E) fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados à União mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres.
COMENTÁRIOS:
Bom, gente! A resposta para esta
questão nós vamos encontrar no art. nº 71 da CF/88 que trata das competências do
Tribunal de Contas da União. Vamos analisar os erros e acertos de cada
assertiva?
Letra A) Incorreto. Neste caso, o TCU não julga as contas do
Presidente da República, ele aprecia. Veja o que diz o inciso I do art. 71 da
Constituição:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a
contar de seu recebimento; (grifo nosso)
Letra B) Incorreto. A primeira parte da assertiva está
perfeita, o problema está no final. Vejam:
Art. 71 ...
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas
as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (grifo
nosso)
Letra C) É a resposta da questão!
Art. 71 ...
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre
outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Letra D) Incorreto. No caso de contrato, não é competência do
TCU a sustação. Vejam o dispositivo legal:
Art. 71 ...
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as
medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de
noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o
Tribunal decidirá a respeito.
Letra E) Incorreto. Esta assertiva foi uma maldade da banca. O
erro está no fato de que os recursos não são repassados À União e sim PELA
União.
Art. 71 ...
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela
União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres,
a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (grifo nosso).
Esperamos que tenham gostado de mais este teste!
Desejamos um ótimo sábado de
estudos a todos!
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