terça-feira, 29 de abril de 2014

AUDITORIA: Formas de Opinião do Auditor | Prof. Ted Jefferson

Olá, galera!

O professor Ted Jefferson traz para vocês mais uma dica de AUDITORIA. Desta vez ele vai falar um pouco sobre AS FORMAS DE OPINIÇÃO DO AUDITOR. Fiquem atentos às questões no final da postagem.

Vejamos:

 FORMAS DE OPINIÃO DO AUDITOR

A NBC TA 200 exige que o auditor obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, e que apresente relatório sobre essas demonstrações.

No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, pois a maior parte do trabalho do auditor se refere à busca por evidências de auditoria que possam auxiliá-lo na tomada de decisão, fortalecendo suas conclusões e a emissão de sua opinião.

O auditor independente poderá expressar os seguintes tipos de opinião: opinião sem ressalva; opinião com ressalva; opinião adversa; e abstenção de opinião.

Opinião sem ressalva (não modificada) é quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, e que essas demonstrações, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, não importando se causadas por fraude ou erro. Segundo a NBC TA 705 a opinião sem ressalva é considerado relatório limpo.

A opinião constante do relatório de auditoria não é atestado de que a administração está livre de ter cometido erros ou fraudes na elaboração ou divulgação das demonstrações contábeis, tendo em vista que os trabalhos são realizados em forma de testes, sendo impossível cobrir todas as operações. Ou seja, ainda que o relatório traga uma opinião sem ressalva, esse fato não isenta o administrador e os agentes de governança das responsabilidades legais e normativas.


Opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando: o auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectados, se houver, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Opinião adversa é quando o auditor encontra distorções relevantes nas demonstrações contábeis, e essas distorções são consideradas generalizadas. Segundo a NBC TA 705, o auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

Abstenção de opinião, segundo a NBC TA 705, é quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados.

A NBC TA 705 estabelece que a opinião adversa ou a abstenção de opinião relativa a um assunto específico descrito no parágrafo sobre a base para a ressalva não justifica a omissão da descrição de outros assuntos identificados que teriam de outra forma requerido uma modificação da opinião do auditor. Nesses casos, a divulgação desses outros assuntos de que o auditor tem conhecimento pode ser relevante para os usuários das demonstrações contábeis.


QUESTÕES:

1) (FCC/TRT 12ª REGIÃO/2013) Quando o auditor encontra evidência relevante, mas não generalizada, deve emitir uma opinião

(A) adversa.
(B) com abstenção.
(C) inconclusiva.
(D) com ressalva.
(E) relativizada.


Opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando: o auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectados, se houver, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

2) (FCC/MPE-PE/Analista Contador/2012) De acordo com a NBC TA 705, se houver impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e o auditor julgar que o possível efeito desse fato sobre as demonstrações contábeis for relevante e generalizado, ele deve emitir um relatório (nova denominação do antigo parecer de auditoria):

(A) sem ressalva.
(B) com abstenção de opinião.
(C) com ressalva.
(D) adverso.
(E) limpo.


Abstenção de opinião, segundo a NBC TA 705, é quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados.


3) (FCC/TCE-SP/2012) Segundo a NBC TA 705, que trata da opinião do auditor independente, caso as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes que, no julgamento do auditor, estão disseminadas em vários elementos, contas ou itens das demonstrações financeiras, esse profissional deve emitir um relatório
(A) padrão.
(B) com ressalva.
(C) com opinião adversa.
(D) com abstenção de opinião.
(E) sem ressalva.

Opinião adversa é quando o auditor encontra distorções relevantes nas demonstrações contábeis, e essas distorções são consideradas generalizadas. Segundo a NBC TA 705, o auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.


4) (FCC/TRT-4ª REGIÃO/2011) O processo de auditoria e a emissão de relatório de auditoria sem ressalva:

A) Não isenta o administrador e os agentes de governança das responsabilidades legais e normativas.
B) Divide a responsabilidade pelas demonstrações contábeis com os administradores e transfere a responsabilidade de eventuais fraudes não constatadas para a firma de auditoria.
C) Exime da responsabilidade os administradores e a diretoria executiva da empresa, dividindo as responsabilidades com os agentes de governança.
D) Não elimina a possibilidade de erros materiais e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.
E) Elimina a responsabilidade dos agentes de governança das responsabilidades legais e normativas.


A opinião constante do relatório de auditoria não é atestado de que a administração está livre de ter cometido erros ou fraudes na elaboração ou divulgação das demonstrações contábeis, tendo em vista que os trabalhos são realizados em forma de testes, sendo impossível cobrir todas as operações. Ou seja, ainda que o relatório traga uma opinião sem ressalva, esse fato não isenta o administrador e os agentes de governança das responsabilidades legais e normativas.

5) (FCC/TRF-1ª/2011) No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter

(A) documentação mínima que suporte o processo de auditoria independente, sem a necessidade de confirmação da fidedignidade dos documentos, ainda que haja indícios de fraude.
(B) confirmação dos eventos, dentro do processo de revisão analítica, limitando-se a revisão dos documentos selecionados por amostra estatística, independentemente
do nível de risco oferecido.
(C) evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitável baixo.
(D) confirmação de que as demonstrações contábeis não apresentam quaisquer níveis de fraude ou erro.
(E) confirmação do risco inerente da entidade, que é igual para todas as classes relacionadas de transações apresentadas nas demonstrações contábeis.

No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, pois a maior parte do trabalho do auditor se refere à busca por evidências de auditoria que possam auxiliá-lo na tomada de decisão, fortalecendo suas conclusões e a emissão de sua opinião.


GABARITO
1
D
2
B
3
C
4
A
5
C

Bons estudos e Se Joga, Galera.

Prof. Ted Jefferson
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Bons estudos!

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