A Comissão de Direitos Humanos do
Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto de lei que reserva 20% das vagas
em concursos públicos da administração federal para candidatos que se
declararem negros ou pardos.
A matéria já foi aprovada pela
Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa ser avalizado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, depois, pelo plenário da
Casa.
De autoria do governo federal, a
proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o
projeto, a reserva de vagas vale em concursos realizados para a administração
pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades
de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica
Federal, Correios e Banco do Brasil. O texto, contudo, não estende as cotas
para o Legislativo e para o Judiciário.
O projeto determina que, no ato
da inscrição ao concurso público, o candidato deve se declarar de cor preta ou
parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse candidato também concorrerá
simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência.
Caso seja constatado que a
declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e,
se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a
procedimento administrativo. Segundo a assessoria da senadora Ana Rita (PT-ES),
relatora do projeto, caberá à Secretaria de Igualdade Racial regulamentar a
forma como se dará a análise sobre se os candidatos preenchem o critério
racial.
A proposta prevê reserva a negros
e pardos apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas. A
nova regra não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados
antes da vigência da lei.
Fonte: G1
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