O professor Ted Jefferson nos traz nesta quarta-feira
a quarta dica sobre AUDITORIA. Desta
vez, ele vai fazes a distinção entre FRAUDE
e ERRO.
No final têm 5 questões
comentadas sobre o tema!
Vamos revisar?
A distinção entre fraude e erro se fundamenta no caráter
voluntário ou não de um e de outro.
Erro é o ato não voluntário,
não intencional, resultante da omissão, desconhecimento, imperícia,
imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de
documentos, registros ou demonstrações (não
existe dolo) – Item 12.1.3.3 da
NBC TI 01.
Fraude é o ato voluntário,
intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de
documentos, informações, registros e demonstrações (existe o dolo) -
Item 12.1.3.2 da NBC TI 01.
Embora a
fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de
auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante
nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são
pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis
fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder
suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se
realmente ocorreu fraude (Item 3, NBC TA 240).
OBS.: A principal
responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela
governança e da administração da entidade (Item 4, NBC TA 240).
O auditor é responsável por obter segurança razoável de
que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes,
causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da
auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das
demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser
devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria. (Item
5, NBC TA 240).
Em relação à comunicação do auditor com os responsáveis
pela governança pode ser feita verbalmente ou por escrito. A NBC TA 260 identifica fatores que o auditor considera ao
escolher entre comunicar-se verbalmente ou por escrito. Devido à natureza e sensibilidade da fraude que envolve a alta
administração, ou da fraude que resulta em distorção relevante nas
demonstrações contábeis, o auditor relata tais assuntos tempestivamente e pode
considerar necessário também relatá-los por escrito (Item A 61, NBC TA 240).
QUESTÕES:
1) (FGV/Auditor Fiscal-RJ/2010) Analise as afirmativas a seguir:
I. A prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade
da governança da entidade e da sua administração.
II. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos,
identificar a ocorrência de fraude, ele pode estabelecer juridicamente se
realmente ocorreu fraude.
III. O auditor que realiza auditoria de acordo com as
normas é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude
ou erro.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(D) se somente a afirmativa III estiver correta.
(E) se somente a afirmativa II estiver correta.
Comentário:
II) Item Incorreto, pois apesar
de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de
fraude, ele não estabelece
juridicamente se realmente ocorreu fraude (Item 3, NBC TA 240).
2) (FCC/TRE-CE/2012) Um auditor externo ao proceder a auditoria da
empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da
unidade construída em Palmas, o custo de R$ 18.000.000,00 relativos à
terraplanagem do terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram
que o contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com empresa
devidamente constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do
serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e comprovado por
pagamento eletrônico constante do extrato bancário. O auditor em procedimento
complementar e diante da expressividade dos valores foi até a unidade verificar
os serviços. Ao indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de
terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual também doou o
terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários também informaram que nunca
esteve na empresa Grãos e Cia qualquer funcionário da empresa de terraplanagem
contratada. A situação evidencia uma operação de
(A) erro contábil e
financeiro.
(B) fraude contábil
e financeira.
(C) ato
incondicional com distorções contábeis e financeiras.
(D) ato
condicional, sem efeitos contábeis e financeiros.
(E) falha de
governança, sem impacto na auditoria.
Comentário:
Lembre-se que a Fraude é o ato voluntário,
intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de
documentos, informações, registros e demonstrações (existe o dolo).
3) (FCC/TCE-SE/2011) Segundo a NBC TA 240, que trata da
responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de
Demonstrações Contábeis,
(A) o fator distintivo entre fraude e erro está no fato de
que a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis é
não intencional no primeiro caso e intencional no segundo.
(B) o auditor independente é responsável por estabelecer
juridicamente se realmente ocorreu fraude.
(C) a principal responsabilidade pela prevenção e detecção
da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua
administração.
(D) o planejamento adequado da auditoria independente
elimina qualquer risco de que algumas distorções relevantes das demonstrações
contábeis possam não ser detectadas.
(E) o risco de o auditor não detectar uma distorção
relevante decorrente de fraude da administração é menor do que no caso de
fraude cometida por empregados, já que estes últimos tem maiores possibilidades
de manipular os dados contábeis da entidade.
Comentário
Questão rotineira, ou
seja, cai constantemente.
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é
dos responsáveis pela governança e da administração da entidade (Item 4, NBC TA
240).
Analisaremos cada item:
A)
Está incorreta, pois as definições estão invertidas.
B)
Está incorreta, pois o auditor independente não é responsável por
estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude.
D) Está incorreta, pois não
existe segurança absoluta, mas uma segurança razoável.
E) Está incorreta, pois o
risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da
administração é maior do
que no caso de fraude cometida por empregados.
4) (ESAF/TCU/2006) - O auditor interno ao realizar o processo de
avaliação das rotinas a seguir, constata que
I. uma nota fiscal de compras de material de escritório,
que o analista contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro,
não foi lançada;
II. em virtude de problemas no setor de faturamento da
empresa, o gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da
mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um outro cliente
que já havia recebido a mercadoria com a mesma especificação e quantidade para
atender essa urgência;
III. o gerente de tecnologia da informação, por solicitação
do departamento de contabilidade, ajustou o sistema de estoques para que, todas
as vezes em que o saldo de mercadorias no sistema estiver abaixo da quantidade
vendida, sejam baixados somente os itens existentes no sistema.
Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições
convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve, respectivamente
a)
I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude
b)
I. Erro; II. Erro; III. Fraude
c)
I. Erro; II. Erro; III. Erro
d)
I. Fraude; II. Fraude; III. Erro
e)
I. Erro; II. Fraude; III. Fraude
Comentário:
Letra E.
I) Erro. Ato não
intencional, resultando na omissão do lançamento.
II) Fraude. Ato
intencional, resultando na adulteração de documentos.
III) Fraude. Ato
intencional, resultando na manipulação de transações, adulteração de
documentos, informações, registros e demonstrações.
5)
(CESPE/SEBRAE/ANALISTA/2008) A responsabilidade primeira na prevenção e
identificação de fraudes e(ou) erros é da auditoria interna da entidade,
mediante sistema de controle interno.
A principal responsabilidade pela
prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança e da
administração da entidade (Item 4, NBC TA 240).
GABARITO
|
|
1
|
A
|
2
|
B
|
3
|
C
|
4
|
E
|
5
|
ERRADA
|
Bons estudos e
Se Joga, Galera.
Prof. Ted Jefferson
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