quarta-feira, 16 de abril de 2014

DICA 04 DE AUDITORIA: FRAUDE E ERRO | Professor Ted Jefferson

Olá, galera!

O professor Ted Jefferson nos traz nesta quarta-feira a quarta dica sobre AUDITORIA. Desta vez, ele vai fazes a distinção entre FRAUDE e ERRO.

No final têm 5 questões comentadas sobre o tema!

Vamos revisar?

A distinção entre fraude e erro se fundamenta no caráter voluntário ou não de um e de outro.

Erro é o ato não voluntário, não intencional, resultante da omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações (não existe dolo) – Item 12.1.3.3 da NBC TI 01.

Fraude é o ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações (existe o dolo) - Item 12.1.3.2  da NBC TI 01.

Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude (Item 3, NBC TA 240).

OBS.: A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança e da administração da entidade (Item 4, NBC TA 240).

O auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria. (Item 5, NBC TA 240).

Em relação à comunicação do auditor com os responsáveis pela governança pode ser feita verbalmente ou por escrito. A NBC TA 260 identifica fatores que o auditor considera ao escolher entre comunicar-se verbalmente ou por escrito. Devido à natureza e sensibilidade da fraude que envolve a alta administração, ou da fraude que resulta em distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor relata tais assuntos tempestivamente e pode considerar necessário também relatá-los por escrito (Item A 61, NBC TA 240).

QUESTÕES:



1) (FGV/Auditor Fiscal-RJ/2010) Analise as afirmativas a seguir:

I. A prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade da governança da entidade e da sua administração.

II. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele pode estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude.

III. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

Assinale:

(A) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(D) se somente a afirmativa III estiver correta.
(E) se somente a afirmativa II estiver correta.

Comentário:

II) Item Incorreto, pois apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude (Item 3, NBC TA 240).


2) (FCC/TRE-CE/2012) Um auditor externo ao proceder a auditoria da empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da unidade construída em Palmas, o custo de R$ 18.000.000,00 relativos à terraplanagem do terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram que o contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com empresa devidamente constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e comprovado por pagamento eletrônico constante do extrato bancário. O auditor em procedimento complementar e diante da expressividade dos valores foi até a unidade verificar os serviços. Ao indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários também informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia qualquer funcionário da empresa de terraplanagem contratada.  A situação evidencia uma operação de

 (A) erro contábil e financeiro.
 (B) fraude contábil e financeira.
 (C) ato incondicional com distorções contábeis e financeiras.
 (D) ato condicional, sem efeitos contábeis e financeiros.
 (E) falha de governança, sem impacto na auditoria.

Comentário:

Lembre-se que a Fraude é o ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações (existe o dolo).


3) (FCC/TCE-SE/2011) Segundo a NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de Demonstrações Contábeis,

(A) o fator distintivo entre fraude e erro está no fato de que a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis é não intencional no primeiro caso e intencional no segundo.

(B) o auditor independente é responsável por estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude.

(C) a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

(D) o planejamento adequado da auditoria independente elimina qualquer risco de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis possam não ser detectadas.

(E) o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é menor do que no caso de fraude cometida por empregados, já que estes últimos tem maiores possibilidades de manipular os dados contábeis da entidade.

Comentário

Questão rotineira, ou seja, cai constantemente.

A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança e da administração da entidade (Item 4, NBC TA 240).
Analisaremos cada item:

A)     Está incorreta, pois as definições estão invertidas.
B)      Está incorreta, pois o auditor independente não é responsável por estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude.
D)     Está incorreta, pois não existe segurança absoluta, mas uma segurança razoável.
E)      Está incorreta, pois o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior  do que no caso de fraude cometida por empregados.


4) (ESAF/TCU/2006) - O auditor interno ao realizar o processo de avaliação das rotinas a seguir, constata que

I. uma nota fiscal de compras de material de escritório, que o analista contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro, não foi lançada;

II. em virtude de problemas no setor de faturamento da empresa, o gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um outro cliente que já havia recebido a mercadoria com a mesma especificação e quantidade para atender essa urgência;

III. o gerente de tecnologia da informação, por solicitação do departamento de contabilidade, ajustou o sistema de estoques para que, todas as vezes em que o saldo de mercadorias no sistema estiver abaixo da quantidade vendida, sejam baixados somente os itens existentes no sistema.

Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve, respectivamente

a) I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude
b) I. Erro; II. Erro; III. Fraude
c) I. Erro; II. Erro; III. Erro
d) I. Fraude; II. Fraude; III. Erro
e) I. Erro; II. Fraude; III. Fraude

Comentário:

Letra E.

I) Erro. Ato não intencional, resultando na omissão do lançamento.
II) Fraude. Ato intencional, resultando na adulteração de documentos.
III) Fraude. Ato intencional, resultando na manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações.


5) (CESPE/SEBRAE/ANALISTA/2008) A responsabilidade primeira na prevenção e identificação de fraudes e(ou) erros é da auditoria interna da entidade, mediante sistema de controle interno.

A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança e da administração da entidade (Item 4, NBC TA 240).

GABARITO
1
A
2
B
3
C
4
E
5
ERRADA

Bons estudos e
Se Joga, Galera.

Prof. Ted Jefferson



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