segunda-feira, 7 de abril de 2014

Dica de AUDITORIA | Prof. Ted Jefferson

Olá, galerinha!

Vamos a mais uma dica de Auditoria com o Professor Ted Jefferson? Hoje ele traz um dica sobre “Risco de Auditoria”. É um assunto “batido”, mas que cai bastante.

Vejamos:

Segundo a NBC TA 200,

O risco de auditoria é o de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante (Geralmente pedem a literalidade). Ele é uma função do risco de distorção relevante e do risco de detecção.

O risco de distorção relevante é o de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria (PALAVRA CHAVE – ANTES DA AUDITORIA INDEPENDENTE). Consiste em dois componentes:

• O risco inerente, que é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa se relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados (PALAVRA CHAVE – ANTES DO CONTROLE INTERNO E DA AUDITORIA INDEPENDENTE); e


• O risco de controle, que é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno (PALAVRA CHAVE) da entidade.

O risco de detecção é o de que os procedimentos executados pelo auditor (PALAVRA CHAVE) para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

Segundo a NBC TA 200, o "auditor independente" é denominado o "auditor".

Não é necessário decorar todo o texto, mas algumas palavras são fundamentais, para marcar o “X” no item correto. É necessário ter “olhos de águia”.

Veja como já foi cobrado em prova:

1. (FCC/TCE-AM/2013) As dificuldades próprias dos trabalhos de auditoria tem como origem a natureza das informações contábeis e dos procedimentos de auditoria, bem como a necessidade da condução dos trabalhos em um período razoável. Assim, a possibilidade do auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes, a exemplo da diferença entre valores, recebe o nome de

(A) riscos de auditoria.
(B) erro operacional.
(C) distorção de conclusão.
(D) erro relevante.
(E) acidente de auditoria.

LITERALIDADE.

O risco de auditoria é o de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

2 - (FCC/INFRAERO/2011) A circunstância de que os procedimentos executados pelo auditor, a fim de reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não acusem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado risco:

a)      De contingências.
b)      Operacional.
c)      Inerente.
d)      Substantivo.
e)      De detecção.

Palavra-chave “Pelo Auditor”.

O risco de detecção é o de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

3 - (FCC/Copergás/Contado/2010) De acordo com a NBC TA 200, o risco de que uma distorção relevante nos componentes das demonstrações contábeis não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade é denominada risco:

a)      De auditoria.
b)      De detecção.
c)      Subjacente.
d)      De controle
e)      Inerente.

PALAVRA CHAVE: CONTROLE INTERNO.

O risco de controle, que é o risco de que uma distorção que possa ocorre em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

4 – (CESPE/ANAC/2012) O risco de distorção relevante, que se refere à possibilidade de ocorrência de distorções relevantes em demonstrações contábeis antes da realização de uma auditoria, compõe-se de risco inerente, risco de detecção e risco de controle.

O risco de distorção relevante consiste em dois componentes: O risco inerente e risco de controle.


GABARITO
1
A
2
E
3
D
4
ERRADA

Bons estudos e Se Joga, Galera!

Prof. Ted Jefferson

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