Foi publicada no último dia 09 no
Diário Oficial a Lei nº 12.964/14 que prevê a aplicação de MULTA para o
empregador doméstico que não anotar a carteira de trabalho do seu empregado.
A lei prevê, ainda, que a
gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado,
a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
Os empregadores domésticos que
não fizerem o registro do empregado na CTPS, com data de admissão e
remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 724,00. A sanção,
prevista na lei entra em vigor no prazo de 120 dias.
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