sexta-feira, 11 de abril de 2014

DIREITO DO TRABALHO: Empregado doméstico só com carteira! | Prof. Rogério Renzetti

Foi publicada no último dia 09 no Diário Oficial a Lei nº 12.964/14 que prevê a aplicação de MULTA para o empregador doméstico que não anotar a carteira de trabalho do seu empregado.

A lei prevê, ainda, que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

Os empregadores domésticos que não fizerem o registro do empregado na CTPS, com data de admissão e remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 724,00. A sanção, prevista na lei entra em vigor no prazo de 120 dias.


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