Vamos conferir a dica de Direito
Eleitoral com o professor João Paulo? Ele hoje vai tratar da substituição de
candidatos. Outra mudança ocorrida na Lei das Eleições pela Lei 12.891/2013.
Vejamos:
Antes, a substituição de
candidatos a cargos eletivos pelo sistema proporcional só poderia ocorrer até
60 dias antes das eleições, já os candidatos a cargos eletivos pelo sistema
majoritário poderiam ser substituídos até a véspera das eleições. Agora, o
prazo de 10 dias para a substituição continua existindo, mas é possível a substituição tanto de candidatos para
eleições proporcionais, quanto de candidatos a eleições majoritárias até 20 dias antes das
eleições. Assim, se os prazos combinam, são 10 dias contados do
evento, desde que isso não ultrapasse o prazo de 20 dias antes do pleito
eleitoral.
Se o motivo da substituição for
falecimento de candidato, a mesma poderá ser feita ainda que dentro do prazo de
20 que antecedem ao pleito.
Bons estudos a todos.
Professor João Paulo Oliveira
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