quarta-feira, 16 de abril de 2014

DIREITO ELEITORAL: Dica com o professor JOÃO PAULO

Olá, galerinha!

Vamos conferir a dica de Direito Eleitoral com o professor João Paulo? Ele hoje vai tratar da substituição de candidatos. Outra mudança ocorrida na Lei das Eleições pela Lei 12.891/2013.

Vejamos:

Antes, a substituição de candidatos a cargos eletivos pelo sistema proporcional só poderia ocorrer até 60 dias antes das eleições, já os candidatos a cargos eletivos pelo sistema majoritário poderiam ser substituídos até a véspera das eleições. Agora, o prazo de 10 dias para a substituição continua existindo, mas é possível a substituição tanto de candidatos para eleições proporcionais, quanto de candidatos a eleições majoritárias até 20 dias antes das eleições. Assim, se os prazos combinam, são 10 dias contados do evento, desde que isso não ultrapasse o prazo de 20 dias antes do pleito eleitoral.

Se o motivo da substituição for falecimento de candidato, a mesma poderá ser feita ainda que dentro do prazo de 20 que antecedem ao pleito.

Bons estudos a todos.

Professor João Paulo Oliveira

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