quinta-feira, 17 de abril de 2014

DIREITO ELEITORAL: Dica com o professor JOÃO PAULO

Mais uma dica do Professor João Paulo sobre Direito Eleitoral. Ele continua tratando das inovações trazidas pela Lei 12.891/2013.

Uma inovação bem interessante foi referente ao parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/1995. Antes da nova Lei, quando um filiado a um partido filiava-se a outro era necessário que comunicasse, no dia seguinte, ao partido político anterior e ao juiz a zona eleitoral. A ausência de comunicação acarretava a dupla filiação e ambas eram nulas de pleno direito. Com a alteração, ao se filiar a novo partido, o cidadão apenas comunica ao juiz da zona para cancelar a filiação anterior. Assim, não há mais necessidade de comunicar ao partido anterior. Da mesma forma, não há mais nulidade de ambas filiações, apenas as mais antigas serão canceladas. Permanece a filiação mais recente.

Fique atento e bons estudos!!!!




Nenhum comentário:

Postar um comentário