sexta-feira, 11 de abril de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Férias X Salário de Contribuição

Muitos alunos acabam confundindo quando as férias são ou não Salário de Contribuição. Sendo assim, resolvemos compartilhar com vocês uma tabelinha resumo para nunca mais errar a questão na hora da prova. Vejamos:

Férias GOZADAS + 1/3
É SC
Férias INDENIZADAS +1/3
Não é SC
Férias em DOBRO + 1/3
Não é SC
Vendas das férias (ABONO) + 1/3
Não é SC

Gravou?

Vamos ver como já foi cobrado em prova?

(ESAF/2012 – ATRFB) Integra o salário de contribuição:

a) o valor recebido a título de indenização por despedida sem justa causa nos contratos de trabalho por prazo determinado.

b) a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei da Alimentação do Trabalhador.

c) a importância recebida a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional.

d) o valor recebido como indenização de 40% do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

e) a remuneração auferida, a qualquer título, em uma ou mais empresas, por trabalhador avulso, durante o mês, destinado a retribuir o trabalho.


FUNDAMENTAÇÃO:


Art. 28, I, Lei 8.212/91 - Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

Gabarito: E

Bons estudos!

Um comentário:

  1. Aff,essa matéria é um saco!...mas,fazer o quê,tem que estudar,né,kkkkkkkkkkk!!!!!!

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