Muitos alunos acabam confundindo quando as férias são ou não Salário de Contribuição.
Sendo assim, resolvemos compartilhar com vocês uma tabelinha resumo para nunca mais errar a questão na hora da prova. Vejamos:
Férias GOZADAS + 1/3
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É SC
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Férias INDENIZADAS +1/3
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Não é SC
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Férias em DOBRO + 1/3
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Não é SC
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Vendas das férias (ABONO) + 1/3
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Não é SC
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Gravou?
Vamos ver como já foi cobrado em
prova?
(ESAF/2012 – ATRFB) Integra o salário de contribuição:
a) o valor recebido a título de
indenização por despedida sem justa causa nos contratos de trabalho por prazo
determinado.
b) a parcela in natura recebida
de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, nos termos da Lei da Alimentação do Trabalhador.
c) a importância recebida a
título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional.
d) o valor recebido como
indenização de 40% do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de
emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
e) a remuneração auferida, a
qualquer título, em uma ou mais empresas, por trabalhador avulso, durante o
mês, destinado a retribuir o trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 28, I, Lei 8.212/91 - Entende-se por salário-de-contribuição: I -
para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais
empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou
creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho,
qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a
forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer
pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do
empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda,
de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
Gabarito: E
Bons estudos!
Aff,essa matéria é um saco!...mas,fazer o quê,tem que estudar,né,kkkkkkkkkkk!!!!!!
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