Olá, galerinha do bem! Como vão
os estudos?
Vamos treinar um pouco de Direito
Previdenciário? Vejamos:
Atentos à mudança na
legislação???
(Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz) À segurada da
Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança é devido salário-maternidade pelo período de
a) 60 dias, se a criança tiver de
quatro a oito anos de idade.
b) 60 dias, se a criança tiver
entre um e quatro anos de idade.
c) 120 dias, se a criança tiver
até um ano de idade.
d) 120 dias, independentemente da
idade da criança.
e) 60 dias, se a criança tiver
sido adotada por casal de mesmo sexo.
Comentário:
Observem que, após a Ação Civil
Pública nº 5019632-23.2011.404.7200, que
determinou que os benefícios de salário maternidade em manutenção ou concedidos
com fundamento no Art. 71-A da lei nº 8.213/91, passarão a ser devidos pelo
prazo de 120 dias, não há mais escalonamento de licença em decorrência da
idade do adotado.
Gabarito:
Letra D
Bons estudos!
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