quarta-feira, 23 de abril de 2014

HORA DE TREINAR: Direito Previdenciário | Professor Italo Romano

Olá, galerinha do bem! Como vão os estudos?

Vamos treinar um pouco de Direito Previdenciário? Vejamos:

Atentos à mudança na legislação???

(Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz) À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de
 
a) 60 dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
b) 60 dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade.
c) 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade.
d) 120 dias, independentemente da idade da criança.
e) 60 dias, se a criança tiver sido adotada por casal de mesmo sexo.


Comentário:


Observem que, após a Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200,  que determinou que os benefícios de salário maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no Art. 71-A da lei nº 8.213/91, passarão a ser devidos pelo prazo de 120 dias, não há mais escalonamento de licença em decorrência da idade do adotado.

Gabarito: Letra D


Bons estudos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário