Iniciamos hoje um novo projeto aqui no Blog. Ele se chama: SÚMULAS E OJ’s com RENZETTI. Todas as quartas-feiras o Professor Rogério Renzetti irá disponibilizar um vídeo comentando alguma Súmula ou OJ do TST. Encontro marcado todas as quartas, ok?
No vídeo de hoje, o professor irá
comentar a Súmula nº 6, I do TST. Vamos assistir?
Para fixar:
Súmula nº 6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
I - Para os fins previstos no §
2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira
quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa
exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da
administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo
da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ
20.12.2000)
Bom, por hoje é só! Na próxima
semana tem mais!
Bons estudos!
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