quarta-feira, 30 de abril de 2014

Novo Projeto: SÚMULAS E OJ’s com RENZETTI

Olá, galerinha!

Iniciamos hoje um novo projeto aqui no Blog. Ele se chama: SÚMULAS E OJ’s com RENZETTI. Todas as quartas-feiras o Professor Rogério Renzetti irá disponibilizar um vídeo comentando alguma Súmula ou OJ do TST. Encontro marcado todas as quartas, ok?

No vídeo de hoje, o professor irá comentar a Súmula nº 6, I do TST. Vamos assistir?


Para fixar:

Súmula nº 6 do TST

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000) 

Bom, por hoje é só! Na próxima semana tem mais!

Bons estudos!

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