As questões da ESAF são, em sua
maioria, são bem elaboradas e exigem do candidato muita atenção. Observem esta
questão que foi cobrada na prova para ATRFB em 2012:
(ESAF/2012 – ATRFB) Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
assinale a única opção correta.
a) O sigilo profissional
constitucionalmente determinado exclui a possibilidade de cumprimento de
mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia.
b) Os dados obtidos em
interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para
produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal,
não podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar instaurado
contra a mesma pessoa investigada, haja vista que prevalece no texto
constitucional o regime da independência das instâncias.
c) Sob a perspectiva objetiva, os
direitos fundamentais outorgam aos indivíduos posições jurídicas exigíveis do
Estado, ao passo que, na perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais
representam uma matriz diretiva de todo o ordenamento jurídico, bem como
vinculam atuação do Poder Público em todas as esferas.
d) O conteúdo do princípio da
dignidade da pessoa humana se identifica necessariamente com o núcleo essencial
dos direitos fundamentais.
e) O estatuto constitucional das
liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas,
permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um
lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a
coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode
ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e
garantias de terceiros.
O gabarito desta questão é a
letra E.
Analisem os comentários feitos
por um dos professores do EU VOU PASSAR (www.euvoupassar.com.br):
a) Errado. Art. 5º, XI, da CF/88. HC 91.610, Rel. Min. Gilmar Mendes,
2ª Turma, DJE de 22-10-2010. “O sigilo profissional constitucionalmente
determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e
apreensão em escritório de advocacia. (...).”
b) Errado. Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ de
24-8-2007. “Prova emprestada. Penal. Interceptação telefônica. Escuta
ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal.
Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos
em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra
outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à
colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem.
Inteligência do art. 5º, XII, da CF e do art. 1º da Lei federal 9.296/1996.
(...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas
ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação
criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento
administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às
quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos
teriam despontado à colheita dessa prova.”
c) Errado. É o contrário. A Dimensão Subjetiva tem foco principal no
sujeito, no titular do direito. Desta forma, os direitos fundamentais geram
direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes exijam
comportamentos, negativos ou positivos, dos destinatários. Já na dimensão
Objetiva, os direitos fundamentais estão ligados a interesses essenciais da
sociedade, necessários a uma salutar convivência e para a proteção da dignidade
da pessoa humana. As normas de direitos fundamentais funcionam como limites ao
poder estatal, bem como uma diretriz para a sua atuação.
d) Errado. Questão doutrinária. Segundo a maioria da doutrina não há
necessária identificação do princípio da dignidade da pessoa humana com o
núcleo essencial dos direitos fundamentais.
e) Correto. MS 23.452. “O estatuto constitucional das liberdades
públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e
considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam
limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade
do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das
liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da
ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.”
Questão boa, hein?!
Bons estudos!
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