O Professor Italo Romano separou uma questão de Direito Previdenciário para você testar seus conhecimentos. A
questão é recente, foi cobrada pela Fundação Carlos Chagas no concurso para AL
da Paraíba. Vamos conferir?
(FCC/2013 – AL/PB – Princípios) A Seguridade Social está inserida na
Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social,
cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou
princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força
econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se
ao objetivo ou princípio da
a) universalidade da cobertura e
atendimento.
b) uniformidade e equivalência
dos benefícios às populações urbanas e rurais.
c) seletividade na prestação dos
benefícios e serviços.
d) equidade na participação do
custeio.
e) diversidade na base de
financiamento.
Comentário:
CF/88, art. 194.
Vamos relembrar quais são os
princípios da seguridade, até porque será questão certa no concurso que se
avizinha.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar
a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Dentre os princípios listados acima, aquele que orienta a seguridade
social privilegiar àqueles com menor capacidade financeira é o da seletividade
e distributividade. A rigor, o Estado não dispõe de recursos financeiros para
atender a tudo e a todos indistintamente. Nesse contexto, é imprescindível
SELECIONAR os riscos sociais que terão cobertura da seguridade social, como
também definir quem serão os beneficiários. Esse último critério é o da
DISTRIBUTIVIDADE.
Gabarito: C
Nenhum comentário:
Postar um comentário