segunda-feira, 14 de abril de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Previdenciário | Professor Italo Romano

Olá, galerinha!

O Professor Italo Romano separou uma questão de Direito Previdenciário para você testar seus conhecimentos. A questão é recente, foi cobrada pela Fundação Carlos Chagas no concurso para AL da Paraíba. Vamos conferir?

(FCC/2013 – AL/PB – Princípios) A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da

a) universalidade da cobertura e atendimento.
b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.
c) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
d) equidade na participação do custeio.
e) diversidade na base de financiamento.

Comentário:



CF/88, art. 194.
Vamos relembrar quais são os princípios da seguridade, até porque será questão certa no concurso que se avizinha.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Dentre os princípios listados acima, aquele que orienta a seguridade social privilegiar àqueles com menor capacidade financeira é o da seletividade e distributividade. A rigor, o Estado não dispõe de recursos financeiros para atender a tudo e a todos indistintamente. Nesse contexto, é imprescindível SELECIONAR os riscos sociais que terão cobertura da seguridade social, como também definir quem serão os beneficiários. Esse último critério é o da DISTRIBUTIVIDADE.

Gabarito: C

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