terça-feira, 27 de maio de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

VOCÊ SABIA QUE ....

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício pago aos segurados, homem e mulher, que completam 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, para o RGPS.

Todos os segurados da Previdência Social têm direito a este benefício, mas existem algumas particularidades em relação ao contribuinte individual, ao facultativo e ao segurado especial.

Em relação ao contribuinte individual e ao segurado facultativo, é importante observar que, caso eles optem pelo sistema especial de inclusão previdenciária, eles não terão direito ao benefício em comento. Já em relação ao segurado especial, somente terá direito a este benefício, caso contribua facultativamente na condição de contribuinte individual.

A carência do benefício é de 180 contribuições.

ATENÇÃO AO PROFESSOR!!! O professor que comprove tempo efetivo de exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino médio ou no ensino fundamental poderá se aposentar por tempo de contribuição aos 30 anos de contribuição, se homem, ou aos 25 anos de contribuição, se mulher.

O art. 56, § 2º do decreto 3.048/99 define como função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Fonte: Curso do Direito Previdenciário - Autores: Italo Romano e Jeane Eduardo

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