VOCÊ
SABIA QUE ....

Todos os segurados da Previdência
Social têm direito a este benefício, mas existem algumas particularidades em
relação ao contribuinte individual, ao facultativo e ao segurado especial.
Em relação ao contribuinte
individual e ao segurado facultativo, é importante observar que, caso eles
optem pelo sistema especial de inclusão previdenciária, eles não terão direito
ao benefício em comento. Já em relação ao segurado especial, somente terá
direito a este benefício, caso contribua facultativamente na condição de
contribuinte individual.
A carência do benefício é de 180 contribuições.
ATENÇÃO AO PROFESSOR!!! O professor que comprove tempo efetivo de exercício
em função de magistério na educação infantil, no ensino médio ou no ensino
fundamental poderá se aposentar por tempo de contribuição aos 30 anos de
contribuição, se homem, ou aos 25 anos de contribuição, se mulher.
O art. 56, § 2º do decreto
3.048/99 define como função de magistério a exercida por professor, quando exercida
em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade
escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Fonte: Curso do Direito Previdenciário - Autores: Italo Romano e Jeane Eduardo
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