Primeira Turma
DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS EM AÇÃO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Os valores investidos em aplicações
financeiras cuja origem remonte a verbas trabalhistas não podem ser objeto de
medida de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa. Isso
porque a aplicação financeira das verbas trabalhistas não implica a perda da
natureza salarial destas, uma vez que o seu uso pelo empregado ou trabalhador é
uma defesa contra a inflação e os infortúnios. Ademais, conforme entendimento
pacificado no STJ, a medida de indisponibilidade de bens deve recair sobre a
totalidade do patrimônio do acusado, excluídos aqueles tidos como
impenhoráveis. Desse modo, é possível a penhora do rendimento da aplicação, mas
o estoque de capital investido, de natureza salarial, é impenhorável. REsp
1.164.037-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes
Maia Filho, julgado em 20/2/2014.

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