terça-feira, 17 de junho de 2014

Dica de Direito do Trabalho com o Professor Rogério Renzetti

Você sabia que ...

No período de AVISO PRÉVIO NÃO se adquire ESTABILIDADE quando o fato for posterior à comunicação da dispensa (Súmula 369, V, TST).

Não esqueça da EXCEÇÃO estampada no artigo 391-A da CLT que assegura a estabilidade à empregada GESTANTE que obtiver a confirmação do estado gravídico ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Sendo portador de estabilidade, o empregador deverá esperar expirar o período estabilitário para, só após conceder o aviso, pois os dois institutos são incompatíveis entre si. Essa é a REGRA (Súmula 348, TST).

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Bons estudos!


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