sexta-feira, 13 de junho de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário devido ao segurado que tenha trabalhado durante  15, 20, ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Não são todos os segurados que têm direito ao benefício Aposentadoria Especial. Tem direito ao benefício:

- Empregado
- Avulso
- Cooperado

A carência deste benefício é de 180 contribuições mensais.

IMPORTANTE: Dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional e nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou a integridade física, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade laborativa.

Deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para concessão do benefício.


Fonte: Curso de Direito Previdenciário – 10ª Edição | Autores: Italo Romano e Jeane Eduardo.

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