A Aposentadoria Especial é um
benefício previdenciário devido ao segurado que tenha trabalhado durante 15,
20, ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem
a saúde ou a integridade física.

- Empregado
- Avulso
- Cooperado
A carência deste benefício é de
180 contribuições mensais.
IMPORTANTE: Dependerá
de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente,
não ocasional e nem intermitente, exercido em condições especiais que
prejudiquem sua saúde ou a integridade física, durante o período mínimo de 15,
20 ou 25 anos, conforme a atividade laborativa.
Deverá comprovar a efetiva
exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao
exigido para concessão do benefício.
Fonte: Curso de Direito Previdenciário – 10ª Edição | Autores: Italo
Romano e Jeane Eduardo.
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