segunda-feira, 16 de junho de 2014

HORA DE TREINAR: Direito Previdenciário

Olá, galerinha!

Vamos animar um pouco a nosso segunda-feira respondendo a seguinte questão de Direito Previdenciário:

(TRF 3R/2014 – Juiz do Trabalho) As doenças ou eventos abaixo relacionados são considerados acidente de trabalho ou são a ele equiparados, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei n. 8.213/91, EXCETO:

(A) A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

(B) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

(C) A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

(D) O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.

(E) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.


FUNDAMENTAÇÃO:


Lei nº 8.213/91

Art. 20 ...

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Gabarito: E

Bons estudos!

Um comentário:

  1. A questão estava pedindo a resposta errada? Acho que não interpretei bem a pergunta.

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