Hoje o professor Rogério Renzetti
traz uma dica importante sobre o Trabalhador Avulso. Como identificar que o
trabalhador é avulso e não empregado?
A principal característica dessa
modalidade de trabalho é a presença da INTERMEDIAÇÃO de mão de obra pelo
SINDICATO ou por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO.
Embora o avulso NÃO seja
EMPREGADO, o artigo 7º, XXXIV da CF estendeu a ele TODOS os DIREITOS previstos
aos empregados.
Bons estudos! TRABALHO não dá
trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário