No vídeo desta semana, o
professor Rogério Renzetti comenta a
OJ 133 da SDI do TST que trata da
alimentação do trabalhador fornecida por empresa participante do PAT (Programa
de Alimentação do Trabalhador).
O que você responderia se alguém
te perguntasse se a alimentação paga pelo empregador ao empregado tem natureza
salarial? Ficou com uma certa dúvida? Então, assista ao vídeo com o Professor
Renzetti e acerte na hora da prova!
Para fixar:
OJ 133 da SDI I do TST:
AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº
6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de
alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter
salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
Bons estudos a todos!
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