quarta-feira, 30 de julho de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI: Alimentação é Salário?

Olá, galerinha!

No vídeo desta semana, o professor Rogério Renzetti comenta a OJ 133 da SDI do TST que trata da alimentação do trabalhador fornecida por empresa participante do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

O que você responderia se alguém te perguntasse se a alimentação paga pelo empregador ao empregado tem natureza salarial? Ficou com uma certa dúvida? Então, assista ao vídeo com o Professor Renzetti e acerte na hora da prova!



Para fixar:

OJ 133 da SDI I do TST:

AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.


Bons estudos a todos!

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