terça-feira, 26 de agosto de 2014

COMPARTILHANDO DÚVIDAS: Direito Previdenciário | Professor Italo Romano

Olá, galerinha!

Vamos compartilhar dúvidas? Vejamos:

DÚVIDA 1
Quando o segurado falece e a esposa recebe PM, caso ele case novamente, perderá o benefício?
Se o segundo marido morrer, ela não poderá acumular duas pensões por morte, devendo a mesma escolher a mais vantajosa?

RESPOSTA 1
Se casar-se novamente, não perde o benefício.
Em relação à segunda pergunta, as pensões não são acumuláveis e, neste caso, é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

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DÚVIDA 2
Se o segurado exerce, concomitantemente, duas atividades, por exemplo como CI e empregado, ele deverá contribuir duas vezes? Terá direito a duas aposentadorias?

RESPOSTA 2
Isso. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades. Porém, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria.

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DÚVIDA 3
Se pessoa trabalhava como empregado e também como servidor público (por exemplo, é professor e também tem um cargo de técnico do Seguro Social), ela terá direito a duas aposentadorias?

RESPOSTA 3
Neste exemplo citado sim. Contribuirá em relação a cada um dos regimes e receberá duas aposentadorias, pois são regimes distintos (RGPS e RPPS).

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DÚVIDA 4
Quando o beneficiário pelo salário maternidade morre, o benefício passa para o companheiro / esposo. Este deverá ser afastado do trabalho ou o esposo começa a receber pensão por morte direto ou ainda poderá escolher entre um e o outro?

RESPOSTA 4
Como a previsão do recebimento do SM pelo esposo é recente, não houve determinação expressa sobre acumulação dos referidos benefícios. Pelas regras anteriores, não há impedimento de receber PM e SM conjuntamente. Por exemplo, uma viúva que recebe PM, pode casar-se novamente e engravidar. Receberá o SM conjuntamente à PM.

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DÚVIDA 5
Salário maternidade para EMPREGADO é pago pela empresa? O INSS ressarce a empresa?

RESPOSTA 5
Isso. Neste caso, a empresa faz a compensação quando do recolhimento das suas contribuições.

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DÚVIDA 6
O salário maternidade da avulsa e DOMÉSTICA não observa o teto previdenciário?

RESPOSTA 6
Neste caso, é o SM da segurada empregada e trabalhadora avulsa.

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Esperamos que tenham gostado e esclarecidos algumas dúvidas. Bons estudos a todos!!!

3 comentários:

  1. Professor no caso da gravida sair do serviço e pagar somente 4 contribuições como contribuinte individual ela requer o salário maternidade. Ela tem direito? Lembrando que se ela não tivesse pago ela estaria no período de graça, visto que ela trabalhou 24 meses. Como seria?

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  2. Professor, esse espaço tem sido de muito auxílio para os meus estudos. Obrigada!

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  3. Oi Ítalo!!!
    Vai uma dúvida terrível: uma segurada empregada que está gravida e ganha o bebê dia 10 de maio e dia 15 de maio falece. O companheiro que tbm é empregado pede salário maternidade para ele( no nome dele\) no INSS. Na lei 8213 quem adota tem direito ao beneficio se a mãe vem a falecer. Minha duvida: quem paga? autarquia ou empresa? se empresa, seria a dela ou dele, sendo que no fato gerador ela estava empregada e faleceu dias depois.
    Bjsss

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