sexta-feira, 22 de agosto de 2014

DIREITO DO TRABALHO: 13º Salário – Prof. Rogério Renzetti

Olá, galerinha!

Hoje a dica do professor Rogério Renzetti, de Direito do Trabalho, é sobre o 13º Salário. Vejam:

O 13º salário está previsto no artigo 7º, VIII da CF/88 e na Lei 4.090/62.

O pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de DEZEMBRO, e corresponderá a um doze avos da REMUNERAÇÃO devida no mês de dezembro.

Atenção! Entre os meses de FEVEREIRO e NOVEMBRO, o empregador pagará, de uma só vez, em razão do ADIANTAMENTO do 13º salário, METADE do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Esse adiantamento NÃO é necessário que ocorra no mesmo mês para todos os empregados da empresa. Existe ainda, a possibilidade do adiantamento ser pago quando do ensejo das FÉRIAS, desde que o empregado requeira esse direito no mês de JANEIRO do correspondente ano.


TRABALHO não dá trabalho!

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