segunda-feira, 4 de agosto de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Compartilhando Dúvidas | Professor Italo Romano

Olá, galerinha!

Os professores parceiros do Blog recebem diariamente diversas dúvidas dos alunos e as esclarecem, na medida do possível. Imaginando que a dúvida de determinado aluno também pode ser a sua, resolvemos compartilhar algumas delas.

Esta semana, o professor Italo Romano, de Direito Previdenciário, recebeu, por e-mail, os seguintes questionamentos:

DÚVIDA: Se o benefício pensão por morte ou auxílio reclusão ainda não tiver sido requerido pelo único dependente de classe I e o mesmo vier a óbito, o dependente de classe II poderá requerer?  

RESPOSTA: Pode sim. A Previdência Social desconhece quem são os dependentes do segurado.
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DÚVIDA: O seguro que aposentou-se por tempo de contribuição, continuando na ativa, poderá posteriormente mudar o benefício para a aposentadoria por idade quando alcançar a idade prevista para o benefício?

RESPOSTA: Não pode! O benefício uma vez concedido é irrenunciável.
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DÚVIDA: Nós sabemos que terá direito ao benefício Auxílio Reclusão os dependentes do segurado de baixa renda. Nesta situação: O segurado foi durante anos empregado e recebia salário acima de R$ 1.025,81. Porém, na época que foi recluso, o salário era inferior ao citado. O salário benefício foi calculado no valor de 3 mil reais. Os dependentes irão receber o auxílio reclusão no valor de 3 mil reais?

RESPOSTA: Sim! Com certeza!
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Bom, aos poucos iremos compartilhando as dúvidas recebidas e respondidas pelos professores. Ela também poderá ser sua dúvida!

Bons estudos a todos.

6 comentários:

  1. mas o segurado que aposentou-se por tempo de contribuição, continuando na ativa, pode pedir desaposentação para depois contar o tempo e aposentar por idade??? Vi alguns julgados dizendo que pode

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  2. Nossa! agora fiquei toda enrolada, como o salário benefício foi calculado no valor de 3 mil reais se o segurado é de baixa renda. Os dependentes irão receber o auxílio reclusão no valor de 3 mil reais? Como assim, gente! Alguém ajuda aí, por favor.

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    1. Soraia, dá uma olhadinha neste post
      http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/08/direito-previdenciario-compartilhando_7.html

      Nele o professor Italo esclarece sua dúvida.

      Por Isabelly Sarmento.

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    2. Muito obrigada, Professor Ítalo e Isabelly, não sabia como era o cálculo do AR, não imaginei essa situação, foi muito proveitoso acessar este Blog. Até mais e mais uma vez obrigada!

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  3. Obrigada por nos ajudar. Estas dúvidas são as nossas. Tenho uma também... a pensão por morte independe de carência em qualquer situação.. mesmo o segurado perdendo a qualidade de segurado ou o dependente não requerendo o benefício no período de graça. Agradeço se me responderem.

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