A Lei 8.112/90, aquela que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais, é cobrada em todos os concursos federais
(pelo menos na maioria). Desta forma, o estudo deste dispositivo legal é de
fundamental importância.
A lei dispõe de inúmeras
passagens importantes, mas, sem dúvida, o Regime Disciplinar é um dos tópicos
que constantemente aparecem nas provas de concursos.
Vamos hoje relembrar um pouco do
Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No art. 148 da citada lei iremos encontrar
a finalidade do PAD:
Art. 148. O processo disciplinar
é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração
praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investido.
Nos demais artigos e incisos do capítulo
III da lei, iremos encontrar como o PAD é realizado, suas fases, seus prazos,
etc. Abaixo descrevemos, através de esquemas, tais fases e prazos do PAD. Mas,
atenção, a leitura do dispositivo legal é de fundamental importância para entendimento dos esquemas. CLIQUE AQUI e leia.
Vamos aos esquemas?
ESQUEMA I
ESQUEMA II
ESQUEMA III
Bom! Esperamos que tenham gostado.
Bons estudos!
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