segunda-feira, 8 de setembro de 2014

DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei 8.112/90 – Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

A Lei 8.112/90, aquela que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é cobrada em todos os concursos federais (pelo menos na maioria). Desta forma, o estudo deste dispositivo legal é de fundamental importância.

A lei dispõe de inúmeras passagens importantes, mas, sem dúvida, o Regime Disciplinar é um dos tópicos que constantemente aparecem nas provas de concursos.

Vamos hoje relembrar um pouco do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No art. 148 da citada lei iremos encontrar a finalidade do PAD:

    Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor    por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições     do cargo em que se encontre investido.

Nos demais artigos e incisos do capítulo III da lei, iremos encontrar como o PAD é realizado, suas fases, seus prazos, etc. Abaixo descrevemos, através de esquemas, tais fases e prazos do PAD. Mas, atenção, a leitura do dispositivo legal é de fundamental importância para entendimento dos esquemas. CLIQUE AQUI  e leia.

Vamos aos esquemas?


ESQUEMA I
 ESQUEMA II
 ESQUEMA III




























Bom! Esperamos que tenham gostado.
Bons estudos!

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