segunda-feira, 8 de setembro de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Previdenciário | Professor Italo Romano

Olá, galerinha!

Vamos iniciar nossa semana com uma questãozinha comentada de Direito Previdenciário? Vejamos:

(FCC/2012) A respeito dos dependentes no regime geral de previdência social, é correto afirmar:

a) A dependência de cônjuges e filhos deve ser comprovada, e a de companheira (o) é presumida.

b) A dependência econômica de cônjuges e filhos é presumida, e a de companheira (o) deve ser comprovada.

c) A existência de pais exclui do direito às prestações os irmãos do segurado.

d) A dependência da esposa é presumida e a do marido deve ser comprovada por atestado de invalidez perante a perícia médica oficial.

e) A dependência do filho estudante de curso universitário cessa aos 24 (vinte e quatro) anos de idade.


Comentário


Vamos relembrar?

Os dependentes dos segurados são divididos em três classes:

Classe
Dependentes
I
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II
os pais;
III
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


Sabemos que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. E ainda que a dependência econômica dos dependentes da Classe I é presumida.

Com essas informações resolveremos com tranquilidade a questão.

As assertivas A, B e D estão incorretas, pois, conforme o § 4º do artigo 16 da lei 8.213/91, A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

A letra E tenta confundir o aluno que não estudou, pois existe uma cultura das pessoas acreditarem que o universitário com idade superior a 21 anos é dependente do segurado do RGPS e não é verdade. Os dependentes estão todos listados na tabela acima, portanto, alternativa incorreta.

Nos restou a letra C que é o nosso gabarito. Os pais são dependentes da Classe II e os irmãos da Classe III. E, conforme dispõe o § 1º do art. 16 da lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

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Bons estudos.


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