quinta-feira, 11 de setembro de 2014

FALANDO SOBRE PROCESSO COM A PROFESSORA KELLY AMORIM

Olá, galerinha!

Que tal uma dica de Processo do Trabalho para animar a sua quinta-feira? 

Hoje a professora Kelly Amorim traz uma dica sobre a COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sabemos que a EC nº 45/2004 alterou o art. 114 da CF/88 ampliando, desta forma, a competência material da JT.

Vejam o que a professora Kelly diz sobre isso:



Para internalizar, vamos ler a Súmula em comento no vídeo:

STJ Súmula nº 367 - 19/11/2008 - DJe 26/11/2008
Competência Vinculante - Processos já Sentenciados
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.


Bons estudos a todos!

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