Olá, galerinha!
Que tal uma dica de Processo do
Trabalho para animar a sua quinta-feira?
Hoje a professora Kelly Amorim traz
uma dica sobre a COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sabemos que a EC
nº 45/2004 alterou o art. 114 da CF/88 ampliando, desta forma, a competência
material da JT.
Vejam o que a professora Kelly
diz sobre isso:
Para internalizar, vamos ler a Súmula
em comento no vídeo:
STJ Súmula nº 367 - 19/11/2008 - DJe 26/11/2008
Competência Vinculante -
Processos já Sentenciados
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos
já sentenciados.
Bons estudos a todos!
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