Continuando nosso projeto
COMPARTILHANDO DÚVIDAS, hoje disponibilizaremos mais algumas dúvidas enviadas
por e-mail ao professor Italo Romano sobre Direito Previdenciário. Vejamos:
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DÚVIDA 1
Gostaria de saber a diferença
entre inscrição e filiação e quando ambas ocorrem.
RESPOSTA 1
A filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem
para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. Ao
exercer atividade remunerada, a pessoa está automaticamente filiada à
Previdência Social, mesmo que não saiba.
A inscrição é a formalização deste vínculo, é o cadastramento no banco
de dados da Previdência.
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DÚVIDA 2
Professor, estava lendo seu livro
de benefícios e me surgiu uma dúvida: a redução em 05 anos de idade
para aposentar-se por idade não é exclusiva do segurado especial. Não entendi, não
é só o rural e o pescador que tem esse direito?
RESPOSTA 2
Terá direito à redução de 5 anos o gênero Trabalhador Rural, dos quais
são espécies: CI Rural, Segurado Especial, o Avulso Rural, o Empregado Rural,
bem como os garimpeiros que trabalhem comprovadamente em regime de economia
familiar.
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Bom, por hoje é só! Fiquem
ligadinhos no Blog. Muita coisa boa vinda por aí!
Bons estudos!

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