Olá, galerinha do bem!Mais um vídeo no qual o professor Rogério Renzetti comenta uma Súmula ou uma OJ do TST.
Desta vez, ele irá falar um pouquinho sobre os poderes do empregador e em seguida comentar a Súmula nº 77 do TST que diz:
Súmula nº 77 do TST
PUNIÇÃO (mantida) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito
ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
Agora que já lemos a Súmula, vamos conferir os comentários
do professor:
Desejamos ótimos estudos a todos e até o próximo vídeo!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário