A Justiça Federal suspendeu o
concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente aberto no mês passado
para adequação do processo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano
passado, que determinou a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos
concursos do departamento. A União pode recorrer. A suspensão já foi comunicada
nos sites da PF e do Cespe/UnB (organizador). Ainda não foram informadas, no
entanto, quais providencias serão tomadas, sendo comunicado apenas que novas
informações serão divulgadas em data oportuna.
Conforme decisão com data do
último dia 23, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG),
Bruno Vasconcelos, determinou a paralisação até o cumprimento das seguintes
medidas: adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação
profissional às necessidades do candidato com deficiência; a avaliação, no
curso do estágio probatório, da compatibilidade das deficiências apresentadas
pelo candidato com as atribuições do cargo (e não durante a perícia médica
realizada pela equipe multiprofissional, que deve apenas atestar a condição de
pessoa com deficiência); e que as condições clínicas, sinais ou sintomas
previstos como causa de incapacidade e inaptidão para exercício da função, não
sejam determinantes para exclusão imediata do candidato com deficiência,
devendo a incompatibilidade ser aferida durante o estágio probatório.
A decisão atendeu a pedido do
Ministério Público Federal (MPF), que sustentou que, apesar de reservar vagas
para pessoas com deficiência, o edital divulgado pela PF “na prática, frustra a
concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não
haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação
psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com
deficiência física ou não. ” O concurso, cujo prazo de inscrição foi encerrado
no último domingo, dia 26, tem provas objetivas e discursivas marcadas para 21
de dezembro, previsão que deve ser frustrada em função da suspensão. Além das
provas escritas (em todas as capitais), a seleção compreende avaliações física
(testes de barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de
natação), médica e psicológica, curso de formação profissional (em Brasília),
além de investigação social. A validade da seleção será de um mês, podendo
dobrar.
No início da noite desta
segunda-feira, dia 27, a FOLHA DIRIGIDA questionou o departamento sobre as
orientações aos inscritos no concurso e, em especial, àqueles que ainda não
efetuaram o pagamento da taxa, de R$150, o que poderia ser feito até o dia 7 do
próximo mês, mas até o fechamento desta edição não foi possível um retorno. O
cargo de agente da PF é aberto a quem possui o ensino superior completo em
qualquer área e carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A
remuneração inicial, incluindo o auxílio-alimentação, de R$373, é de R$7.887,33
(há reajuste previsto para janeiro do ano que vem, para R$9.074,59,
condicionado à aprovação nesta terça-feira, 28, no Senado Federal, da medida
provisória que reestrutura a carreira de policial federal).
A oportunidade é para contratação
pelo regime estatutário (que prevê estabilidade) e lotação, preferencialmente,
nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará,
Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira. Além da cota para deficientes,
com reserva de 30 vagas, a seleção conta também com 120 vagas reservadas a
negros, conforme determina a legislação.
Fonte: Folha Dirigida
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