quarta-feira, 29 de outubro de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI: Honorários Advocatícios | Prof. Rogério Renzetti

Olá, galerinha!

No vídeo dessa semana, o Professor Rogério Renzetti comenta a Súmula 219 de TST que trata dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É tema certo na sua prova, por isso, fique atento!

Vamos ler a Súmula?

SÚMULA 219 - TST
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

Agora que já lemos a Súmula, vamos conferir os comentários do Professor Rogério Renzetti:

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