A Câmara dos Deputados aprovou na
terça-feira (11) um projeto de lei para reduzir pela metade a alíquota de contribuição previdenciária dos empregados e empregadores domésticos. O texto prevê redução para o empregador, atualmente em 12%, para 6%. Para o empregado doméstico,
que hoje recolhe de 8% a 11%, a alíquota seria fixada em 6%.
O projeto foi originalmente
apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) em abril de 2009. Aprovado
em 2010, tramitava há quatro anos na Câmara dos Deputados. Após passar na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), segue para a
presidente Dilma Rousseff, que pode sancionar ou vetar a lei, confirmou a
assessoria da Câmara.
A proposta é anterior à PEC das
Domésticas, promulgada em abril de 2013 e apresentada em 2010. A justificativa
para apresentação do texto é aumentar a formalização do emprego doméstico no
país. O projeto foi apresentado após a coleta de 65 mil assinaturas da campanha
"Legalize sua doméstica e pague menos INSS", promovida por entidades
como o Instituto Doméstica Legal.
Hoje, a Lei 11.324, de 2006,
prevê que o empregador possa deduzir, na declaração do Imposto de Renda, a
contribuição paga ao empregado doméstico. O autor do projeto aprovado na
terça-feira, no entanto, defende que o incentivo beneficia apenas os
contribuintes que usam o modelo completo de declaração. O corte na alíquota
seria, portanto, uma forma de dar incentivos fiscais também para os que
declaram pelo modelo simplificado.
"O movimento patrocinado
pelas entidades organizadas das empregadas domésticas pretende, com este ajuste
na contribuição social de empregado e empregador doméstico, formalizar a
relação de emprego de aproximadamente 4,9 milhões de empregados domésticos
ainda sem carteira assinada e sem acesso a proteção social de natureza
previdenciária", explica o senador, na justificativa da lei.
Segundo os dados mais recentes do
IBGE, apenas 31,7% dos trabalhadores domésticos em todo o país. No Nordeste, o
percentual chega a ser ainda menor, de 18,1%. A expectativa é que o menor custo
trabalhista seja um incentivo para aumentar a formalização do emprego
doméstico.
Fonte: Diário de Pernambuco
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