Gostaríamos de propor a vocês uma
questão desafio de Direito Previdenciário.
PARTICIPE! Diga-nos qual o seu gabarito e faça um breve comentário sobre sua resposta.
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Vamos à questão?
(AGU, Cespe -
Procurador Federal - 2002)
Augusto, de 65 anos de idade, é segurado obrigatório
da previdência social, para a qual, na qualidade de empregado, contribuiu
durante 36 anos. Há exatos dois meses, Augusto, que sempre atuou como
comerciário, demitiu-se de seu último emprego, mas somente hoje ele ingressou
com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Elvira foi
companheira de Augusto durante mais de vinte anos, mas eles não tiveram filhos
em comum e não há qualquer notícia de que Augusto tenha tido filhos com outra
mulher. Há um ano, o casal separou-se, tendo o Poder Judiciário determinado que
Augusto deveria pagar pensão alimentícia a Elvira.
Tendo em vista a
situação hipotética acima descrita, julgue o item em seguida em (C) CERTO ou
(E) ERRADO.
I. A idade de Augusto
na data do pedido de aposentadoria teria relevância para a fixação da renda
mensal do benefício, caso ele solicitasse aposentadoria por idade, porém, sua
idade seria irrelevante para a fixação do valor da aposentadoria por tempo de
contribuição.
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Aguardamos seus comentários!
Errado, pois na aposentadoria por tempo de contribuição temos a aplicação do fator previdenciário, no qual o ato desta alíquota utiliza a idade do segurado para resultar na renda mensal.
ResponderExcluirEstou "enferrujado" e no trabalho.
ResponderExcluirMinha dúvida: utiliza o fator previdenciário mesmo ele tendo mais de 65 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição???
Errado! influenciaria no cálculo do fator previdenciário, obrigatoriamente, na aposentadoria por tempo de contribuição e, facultativamente, na por idade.
ResponderExcluirErrado.. Sua idade conta para a aposentadoria por idade, mas não influencia para a por tempo de contribuição.
ResponderExcluirMas como ele já passou dos 53 anos, sua idade sua idade acaba influenciando sim, no valor do benefício.
Fiz um texto maneiro, fui postar e não postou. #saco. Reescrevendo de forma simples...
ResponderExcluirErrado!
A idade e o tempo de contribuição são variáveis diretas ao cálculo do fator previdenciário, que neste caso é de 0,8.
No caso da aposentadoria por idade, o FP é aplicado se for vantajoso, ou seja, maior que 1. Como não é, a idade seria irrelevante para o cálculo do RMI.
Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição o FP é obrigatório e, neste caso, a idade influenciará diretamente o RMI.
Errado...Na aposentadoria por idade, sua idade não teria relevância, pois, só usa o fator previdenciário se mais vantajoso, já na aposentadoria por tempo de contribuição sua idade seria relevante, pois, se usa obrigatoriamente o fator previdenciário...
ResponderExcluirErrado. Para a aposentadoria por tempo de contribuição o uso do fator previdenciário é obrigatório, e o fator previdenciário é influenciado por três variáveis: o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a IDADE do segurado.
ResponderExcluirErrado. Para a aposentadoria por tempo de contribuição o uso do fator previdenciário é obrigatório, e o calculo do fator previdenciário é influenciado por três variáveis: o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a IDADE do segurado.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado, pois a idade do segurado é relevante sim para o calculo da aposentadoria por tempo de contribuição uma vez que para este tipo de benefício utiliza-se obrigatoriamente o fator previdenciário. e para o cálculo deste fator a idade é um dos componentes juntamente com o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.
ResponderExcluirerrado.
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirErrado. Pois pode influenciar nas duas; na por idade, se mais vantajoso; por tempo de contribuição, obrigatório.
ResponderExcluirVisto que o fator previdenciário é obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição, a idade é um fator que vai alterar o valor desse benefício. Portanto, a questão está errada.
ResponderExcluirErrado! Se fosse o inverso estaria certo, pois o fator previdenciário é aplicado, obrigatoriamente, na APTC e facultativamente na API, caso seja mais favorável ao segurado. Citaram Elvira só pra cansar o candidato.
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