quarta-feira, 26 de novembro de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI: Ação de Cumprimento

Olá, galerinha do Bem!

Hoje o nosso querido professor Rogério Renzetti vai comentar a Súmula 286 do TST que trata da Ação de Cumprimento. Vejam o que diz a Súmula:

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Súmula 286
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS - Redação dada pela Res. 98/2000, DJ 18.09.2000

A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
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Vejamos os comentários do professor Renzetti em relação à Súmula:

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