Hoje o nosso querido professor
Rogério Renzetti vai comentar a Súmula 286 do TST que trata da Ação de
Cumprimento. Vejam o que diz a Súmula:
Súmula 286
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS - Redação dada pela Res. 98/2000, DJ 18.09.2000
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se
também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
Vejamos os comentários do
professor Renzetti em relação à Súmula:
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