quinta-feira, 6 de novembro de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI | Estabilidade e Garantia Provisória de Emprego

Olá, galerinha!

Por motivo de força maior, não publicamos o vídeo com o Professor Rogério Renzetti ontem (quarta-feira). Mas, conforme prometido, segue abaixo o vídeo da semana.

Neste vídeo, o Professor Renzetti comenta duas OJ’s da SDI 1 do TST que trata da Estabilidade e da Garantia Provisória de Emprego. São dois dispositivos que caem com frequência nas provas de concurso, por isso, vamos ficar atentos aos comentários do professor.



Então, para internalizar, vamos fazer a leitura das duas OJ’s na íntegra:

365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

369. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

Bons estudos e até o próximo vídeo!

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