quinta-feira, 20 de novembro de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI: Princípio da Dialeticidade

Olá, galerinha! Tudo bem com vocês?

No vídeo dessa semana do nosso projeto SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI, o professor Rogério Renzetti comenta a Súmula 422 do TST que trata do Princípio da Dialeticidade.

Vejam o que diz a Súmula:

Súmula nº 422 do TST
RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2  - inserida em 27.05.2002)

Vamos agora acompanhar os comentários do professor Renzetti e acertar a questão na prova:



Desejamos ótimos estudos a todos e até a próxima!

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