quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI | Súmula 424 do TST

Olá, galerinha!

Hoje o professor Rogério Renzetti traz uma dica importantíssima em relação ao pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo. Vejam o que diz a Súmula 424 do TST:

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SÚMULA 424 DO TST

RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT. Res. 160/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009

O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibiildade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
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No vídeo, o professor Renzetti também comenta a Súmula Vinculante nº 21 do STF. Vamos ler?

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Súmula Vinculante nº 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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As súmulas acima facilitarão o entendimento dos comentários do professor, bem como te auxiliaram a acompanhar as observações feitas pelo mesmo no vídeo. Vamos conferir?

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