Prof. Rogério Renzetti |
Vamos lá concurseiro ... Feliz
2015! De volta ao batente. Vamos iniciar o ano entendendo a Reforma
Previdenciária que causará impactos.
No apagar das luzes do seu
primeiro mandato, o Governo Federal anunciou a edição de medidas provisórias
que causarão impactos para o primeiro emprego, em uma série de benefícios
previdenciários, entre eles o abono salarial, o seguro-desemprego, a pensão por
morte e o auxílio-doença. Todos os direitos ficam preservados. Contudo, irão
sofrer alterações em algumas regras de acesso, visando eliminar excessos e
corrigir distorções. Vou dividir as alterações por tópicos, buscando ser o mais
didático possível.
Abono Salarial (MP 665, de 30 de
dezembro de 2014) - benefício que equivale a um salário mínimo, pago anualmente
aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.
- Hoje o valor é pago a quem
tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano.
- A carência para receber o
salário mínimo ao invés de um mês de trabalho passa a ser de 6 meses
ininterruptos de trabalho no ano base.
- Quando o trabalhador laborar
mais de 6 meses e menos de 1 ano, o abono será pago de forma proporcional aos
meses trabalhados, como ocorre com o 13º salário.
- O abono será pago pelo Banco do
Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante:
I - depósito em nome do
trabalhador;
II - saque em espécie; ou
III - folha de salários.
Seguro-desemprego (MP 665, de 30
de dezembro de 2014) - o programa tem por finalidade, prover assistência
financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem
justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado
de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; auxiliar os
trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
- A principal mudança está na
triplicação, ou seja, será elevado de 6 para 18 meses, o período de trabalho
exigido para que o trabalhador requeira pela primeira vez o seguro-desemprego.
O empregado passa a ter que trabalhar pelo menos um ano e meio para ter direito
ao seguro.
- Para solicitar o benefício pela
segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses acumulados.
- Na terceira solicitação, o
período trabalhado permanece o mesmo, ou seja, 6 meses.
SEGURO DESEMPREGO
ANTES
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AGORA
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6 meses
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18 meses
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segunda solicitação – 12 meses
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terceira solicitação – 6 meses
|
Seguro-defeso (MP 665, de 30 de
dezembro de 2014) - instituído pela Lei nº 10.779/2013. Trata-se de um
benefício correspondente a um salário mínimo para os pescadores que exercem
atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em
que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
- A MP veda o acúmulo de
benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que
recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao
seguro-defeso.
- Será instituída uma carência de
3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja
concedido.
Pensão por morte (MP 664, de 30
de dezembro de 2014) - no tocante a pensão por morte, os critérios ficam mais
rigorosos e o valor por benefício será reduzido.
-A carência será de 24 meses de
contribuição para acesso a pensão previdenciária por morte.
-Terá que ter contribuído pelo
menos dois anos, para ter acesso ao programa, salvo, na hipótese de acidente do
trabalho ou doença profissional. Em resumo: Se o trabalhador sofre um acidente
do trabalho (não terá o prazo de carência) ou se ele falecer em decorrência do
acidente do trabalho ou doença profissional.
-Deverá ser observada a exigência
do tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 anos. A exceção fica para os
casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente do trabalho depois do
casamento (mas antes dos 2 anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz
ou inválido.
- A nova regra do cálculo do
benefício passa a ser reduzida do patamar atual de 100% do salário-benefício
para 50% + 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da
cota individual de 10%.
- Não terá direito à pensão por
morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte
do segurado.
- Fim da vitaliciedade do
benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida.
Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de
expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse
limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. Desse
modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos.
Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com
28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá
por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três
anos.
Auxílio-doença (MP 664, de 30 de
dezembro de 2014) - hoje quando o trabalhador é afastado para receber o
auxílio-doença, a empresa paga os primeiros 15 dias, o resto fica por conta da
Previdência.
- A empresa agora passa a pagar
30 dias do salário.
- Fica estabelecido o teto no
valor do auxílio-doença equivalente a média das últimas 12 contribuições.
- Permissão para o
estabelecimento de convênios com as empresas que possuem serviço médico sob a
supervisão do INSS, para acabar com a morosidade nas perícias médicas.
Transparência – todos os benefícios concedidos e seus beneficiários
serão publicados na internet.
O Governo afirma que todas essas
mudanças de acesso são importantes, pois a sustentabilidade da Previdência e
dos próprios programas sociais dependem da imediata correção, rigor e controle
nos ajustes que precisam ser feitos.
As modificações ocorrem por
Medidas Provisórias que irão ao Congresso Nacional para serem debatidas
democraticamente. A estimativa preliminar é a de que todas as medidas em
conjunto gerem uma redução de despesas de cerca de 18 bilhões de reais por ano.
Os líderes da oposição no
Congresso já criticaram a edição das MP´s. afirmando que tais medidas
dificultam o acesso ao seguro-desemprego e outros benefícios. O líder do PSDB
no Senado, Aloysio Nunes Ferreira lembrou que em campanha, a presidente Dilma
Rousseff disse que não mexeria em direitos dos trabalhadores nem que a vaca
tossisse. E a vaca tossiu.
Professor Rogério Renzetti
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