sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

DIREITO DO TRABALHO: Reforma Previdenciária | Professor Rogério Renzetti

Prof. Rogério Renzetti
Vamos lá concurseiro ... Feliz 2015! De volta ao batente. Vamos iniciar o ano entendendo a Reforma Previdenciária que causará impactos.

No apagar das luzes do seu primeiro mandato, o Governo Federal anunciou a edição de medidas provisórias que causarão impactos para o primeiro emprego, em uma série de benefícios previdenciários, entre eles o abono salarial, o seguro-desemprego, a pensão por morte e o auxílio-doença. Todos os direitos ficam preservados. Contudo, irão sofrer alterações em algumas regras de acesso, visando eliminar excessos e corrigir distorções. Vou dividir as alterações por tópicos, buscando ser o mais didático possível.

Abono Salarial (MP 665, de 30 de dezembro de 2014) - benefício que equivale a um salário mínimo, pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.

- Hoje o valor é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano.

- A carência para receber o salário mínimo ao invés de um mês de trabalho passa a ser de 6 meses ininterruptos de trabalho no ano base.

- Quando o trabalhador laborar mais de 6 meses e menos de 1 ano, o abono será pago de forma proporcional aos meses trabalhados, como ocorre com o 13º salário.


- O abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante:
I - depósito em nome do trabalhador;
II - saque em espécie; ou
III - folha de salários.

Seguro-desemprego (MP 665, de 30 de dezembro de 2014) - o programa tem por finalidade, prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

- A principal mudança está na triplicação, ou seja, será elevado de 6 para 18 meses, o período de trabalho exigido para que o trabalhador requeira pela primeira vez o seguro-desemprego. O empregado passa a ter que trabalhar pelo menos um ano e meio para ter direito ao seguro.

- Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses acumulados.

- Na terceira solicitação, o período trabalhado permanece o mesmo, ou seja, 6 meses.

SEGURO DESEMPREGO
ANTES
AGORA
6 meses
18 meses
segunda solicitação – 12 meses
terceira solicitação – 6 meses

Seguro-defeso (MP 665, de 30 de dezembro de 2014) - instituído pela Lei nº 10.779/2013. Trata-se de um benefício correspondente a um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

- A MP veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso.
- Será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

Pensão por morte (MP 664, de 30 de dezembro de 2014) - no tocante a pensão por morte, os critérios ficam mais rigorosos e o valor por benefício será reduzido.

-A carência será de 24 meses de contribuição para acesso a pensão previdenciária por morte.

-Terá que ter contribuído pelo menos dois anos, para ter acesso ao programa, salvo, na hipótese de acidente do trabalho ou doença profissional. Em resumo: Se o trabalhador sofre um acidente do trabalho (não terá o prazo de carência) ou se ele falecer em decorrência do acidente do trabalho ou doença profissional.

-Deverá ser observada a exigência do tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 anos. A exceção fica para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente do trabalho depois do casamento (mas antes dos 2 anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz ou inválido.

- A nova regra do cálculo do benefício passa a ser reduzida do patamar atual de 100% do salário-benefício para 50% + 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%.

- Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

- Fim da vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Auxílio-doença (MP 664, de 30 de dezembro de 2014) - hoje quando o trabalhador é afastado para receber o auxílio-doença, a empresa paga os primeiros 15 dias, o resto fica por conta da Previdência.

- A empresa agora passa a pagar 30 dias do salário.

- Fica estabelecido o teto no valor do auxílio-doença equivalente a média das últimas 12 contribuições.

- Permissão para o estabelecimento de convênios com as empresas que possuem serviço médico sob a supervisão do INSS, para acabar com a morosidade nas perícias médicas.

Transparência – todos os benefícios concedidos e seus beneficiários serão publicados na internet.

O Governo afirma que todas essas mudanças de acesso são importantes, pois a sustentabilidade da Previdência e dos próprios programas sociais dependem da imediata correção, rigor e controle nos ajustes que precisam ser feitos.

As modificações ocorrem por Medidas Provisórias que irão ao Congresso Nacional para serem debatidas democraticamente. A estimativa preliminar é a de que todas as medidas em conjunto gerem uma redução de despesas de cerca de 18 bilhões de reais por ano.

Os líderes da oposição no Congresso já criticaram a edição das MP´s. afirmando que tais medidas dificultam o acesso ao seguro-desemprego e outros benefícios. O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira lembrou que em campanha, a presidente Dilma Rousseff disse que não mexeria em direitos dos trabalhadores nem que a vaca tossisse. E a vaca tossiu.

Professor Rogério Renzetti

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