terça-feira, 6 de janeiro de 2015

PLANTÃO CAMINHADA: Mais um vídeo com o Professor Italo Romano comentando a MP 664

Olá, galerinha!

No vídeo de hoje, o professor Italo Romano comenta a alteração no cálculo da Renda Mensal do Benefício Pensão por Morte. Vamos conferir?



Um comentário:

  1. Professor boa tarde.
    Primiramente obrigada por seus vídeos, eles estão sendo ótimos para podermos entender melhor essas alterações.
    Tenho três dúvidas (por enquanto) em relação à pensão por morte:
    1) caso só haja 1 dependente, ele irá receber apenas 50%+10% do valor da aposentadoria do segurado ou do valor que ele receberia se tivesse aposentado por invalidez?
    2) e caso os dependentes sejam o cônguje + 5 filhos, todos menores de 21 anos, o valor máximo que pode ser recebido, é de 100% (ok, até aí entendi), mas neste caso o valor seria reduzido do cônjuge? Por exemplo, seria 40% da esposa e 60% dos filhos?
    3) E à medida que os filhos forem completando 21 anos, a cota desse dependente será cessada, sem reverter para os demais?
    Bem, espero que você entenda as minhas perguntas (rs), aguardarei seu retorno.
    No mais, muito obrigada pelas aulas, questões, dicas, explicações, motivações, etc.
    Karla

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