Prof. Flaviano Lima |
Você sabe como se calcula a renda mensal inicial do
auxílio-doença? A MP nº 664 não mudou esta regra. A renda mensal inicial do
auxílio-doença continua correspondendo a 91% do salário de benefício.
Mas a MP trouxe uma novidade: a partir dela, a renda mensal
inicial do auxílio-doença (91% do salário de benefício) não poderá exceder a
média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive
no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média
aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
A partir da MP, portanto, teremos que fazer os dois
cálculos: 91% do salário de benefício e média dos últimos 12 salários de
contribuição. Dos dois valores, prevalecerá o menor.
Fiquem ligados!!
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estará disponível no site www.sejogavideos.com.br
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feitos por mim e pelo professor Italo Eduardo. Confiram!!!
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