sexta-feira, 17 de abril de 2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Dica com o Professor Flaviano Lima

Prof. Flaviano Lima
Você sabe como se calcula a renda mensal inicial do auxílio-doença? A MP nº 664 não mudou esta regra. A renda mensal inicial do auxílio-doença continua correspondendo a 91% do salário de benefício.

Mas a MP trouxe uma novidade: a partir dela, a renda mensal inicial do auxílio-doença (91% do salário de benefício) não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

A partir da MP, portanto, teremos que fazer os dois cálculos: 91% do salário de benefício e média dos últimos 12 salários de contribuição. Dos dois valores, prevalecerá o menor.

Fiquem ligados!!


Na semana que vem, já estará disponível no site www.sejogavideos.com.br a pré-venda dos cursos de resolução de questões de previdenciário CESPE e FCC feitos por mim e pelo professor Italo Eduardo. Confiram!!!

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