Prof. Luís Gustavo |
Olá, galerinha!
O professor Luís Gustavo, de Direito Administrativo, comentou
a prova para o cargo de Agente Penitenciário do Distrito Federal. A prova
aconteceu no último final de semana e a banca organizadora foi o Cespe/UnB.
Vamos conferir?
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PROVA AGEPEN/DF - CESPE 2015
Em relação aos atos e
aos poderes administrativos, julgue os itens seguintes:
71. Conforme
entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas
jurídicas de direito privado.
72. Consoante a
doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos
administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo.
73. A convalidação
pode abranger os elementos forma e competência do ato administrativo e terá
efeitos ex tunc.
74. O ato
administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário
quanto a qualquer de seus elementos.
75. Com base em seu
poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios atos.
A respeito da
administração pública e do uso e abuso do poder, julgue os próximos itens.
76. As organizações
sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o
desempenho de serviço público de natureza social.
77. Não se admite, na
esfera federal, a delegação de atribuições para decidir sobre recursos ou para
editar atos normativos.
78. O excesso de
poder é uma das espécies de abuso de poder e caracteriza-se pela atuação ultra
vires do agente público.
79. A remoção de
servidor público com o propósito de puni-lo pela prática de peculato contra a
administração pública configura abuso de poder na modalidade desvio de
finalidade.
Acerca da
administração pública direta e indireta, julgue os itens que se seguem.
80. As empresas
públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, devem adotar
obrigatoriamente a forma empresarial sociedade anônima.
81. A fundação
pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui
regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.
82. A desconcentração
implica a instituição de nova entidade – dotada, portanto, de personalidade
jurídica própria – para realizar certas atribuições da administração pública.
No que se refere à
responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.
83. De acordo com o
atual entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de
direito privado prestadoras de serviço público de transporte é objetiva
relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas que não
ostentem a condição de usuário.
84. O Estado só deve
responder civilmente por danos decorrentes de acidentes nucleares caso seja
demonstrada a falha na prestação de serviço. Comprovada a ocorrência de caso
fortuito e de força maior, exclui-se a responsabilidade estatal.
85. Nos casos de
responsabilidade objetiva por risco integral, não se admitem, em regra,
excludentes de responsabilidade, ao contrário do que ocorre nos casos de
responsabilidade objetiva por risco administrativo.
86. A
responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à
administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública
indireta.
87. Conforme decisão
do STJ, prescreve em cinco anos o direito de pleitear indenização por reparação
civil contra a fazenda pública, não se aplicando, portanto, o prazo de três
anos previsto no Código Civil, por haver regra própria na legislação
específica.
Com relação aos
poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.
88. Consoante a
doutrina majoritária, considera-se exercício do poder hierárquico a atividade
do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos
interesses coletivos.
89. O atributo da
imperatividade permite que a administração pública constitua, unilateralmente e
por ato administrativo, obrigações para os administrados. Trata-se de
decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas
características a possibilidade de a administração impor seus atos
independentemente da concordância do particular.
90. Em regra, os atos
administrativos são dotados de auto-executoriedade, prescindindo-se de previsão
me lei ou da caracterização de urgência.
>> GABARITO COMENTADO<<
71. INCORRETA. De
acordo com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos da
polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de
colocar em risco o equilíbrio social (entendimento sedimentado na ADI 1717, do
STF).
Cuidado! Pois o STJ
entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são
delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração
Indireta, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de
coerção do Poder Público.
72. CORRETA. Porém
esquisita....realmente o PJ não revoga ato ilegal, pois ele anula ato ilegal.
73. CORRETA. A
convalidação só poderá incidir para consertar vícios sanáveis existentes em
alguns elementos do ato. A doutrina entende que poderá haver convalidação no
elemento competência, desde que não seja exclusiva e na forma, desde que não
seja essencial à validade do ato. Os demais elementos (finalidade, motivo e
objeto) não comportam convalidação.
74. INCORRETA. Essa já
é manjada! O Poder Judiciário sempre poderá verificar aspectos relacionados à
legalidade dos atos discricionários.
75. CORRETA. Nos termos
da súmula 473, do STF, a Administração poderá revogar seus atos inconvenientes
ou anular seus atos ilegais. Tal enunciado consagra o princípio da autotutela
administrativa.
76. INCORRRETA. As OS
são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração
Pública, que, por meio de contrato de gestão, firmam parceria com o Estado. São
entidades paraestatais.
77. CORRETA. Questão
também já manjada! Lei 9784/99, art. 13. Tem que gravar!
78. CORRETA. Todos já
sabemos que o excesso de poder, modalidade do abuso de poder, ocorre quando o
administrador extrapola os limites de sua competência. A novidade da questão é
a expressão “ultra vires”, utilizada comumente, no âmbito empresarial, para
designar os atos praticados além dos limites (forças) do contrato social.
79. CORRETA. Questão
também tradicional. A remoção de ofício como forma de punição é exemplo típico
de desvio de poder (ou de finalidade), tendo em vista que tal instituto não
pode ser utilizado com fim punitivo, por não constar nos Estatutos como forma
de punição do servidor.
80. INCORRRETA. As
empresas públicas poderão ser constituídas sob qualquer forma admitida no
Direto. Já as sociedades de economia mista só podem adotar a forma de
sociedades anônimas.
81. CORRETA. No
Direito Administrativo, as fundações públicas quando criadas por lei, possuem
natureza jurídica de autarquias, tanto que são chamadas de autarquias
fundacionais ou de fundações autárquicas.
82. INCORRRETA. A
desconcentração administrativa resulta na criação de órgãos públicos e (não de
entidades!).
83. INCORRRETA. O
Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva
(dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que
prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos
não-usuários, tendo em vista que a CF não estabelece tal distinção no art. 37,
§ 6º.
84. INCORRRETA. Nos
termos da CF, art. 21, XXIII, d, a responsabilidade por dano nuclear é do tipo
objetiva, independente da existência de culpa.
85. CORRETA. A teoria
do risco integral, de responsabilidade objetiva do Estado, difere da teoria do
risco administrativo por não admitir a redução ou a exclusão de
responsabilidade do Estado.
86. INCORRETA. A
doutrina majoritária e o STF entendem que a responsabilidade civil por omissão
do Estado é do tipo subjetiva.
87. CORRETA. O prazo
prescricional da ação do particular contra o Estado é de 5 anos, segundo
entendimento do STJ. Vale ressaltar que a ação regressiva, por ter caráter de
ação de ressarcimento, é imprescritível.
88. INCORRETA. Essa é
a definição de poder de polícia.
89. CORRETA. Não
requer maiores comentários, tendo em vista que o enunciado do item traz a
definição doutrinária correta.
90. INCORRETA. A
doutrina administrativa entende que só haverá auto-executoriedade quando houver
previsão legal ou em casos de urgência (justamente o contrário da afirmativa!)
Vibro quando você posta correção de provas, professor. Aprendo muito com isso. Obrigada!
ResponderExcluirProfessor, o Senhor é muito bacana!! Obrigada!!
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