domingo, 26 de abril de 2015

PROVA COMENTADA: Direito Administrativo – Agente Penitenciário/DF (CESPE)

Prof. Luís Gustavo
Olá, galerinha!

O professor Luís Gustavo, de Direito Administrativo, comentou a prova para o cargo de Agente Penitenciário do Distrito Federal. A prova aconteceu no último final de semana e a banca organizadora foi o Cespe/UnB.

Vamos conferir?

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PROVA AGEPEN/DF - CESPE 2015

Em relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens seguintes:

71. Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

72. Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo.

73. A convalidação pode abranger os elementos forma e competência do ato administrativo e terá efeitos ex tunc.

74. O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário quanto a qualquer de seus elementos.

75. Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios atos.

A respeito da administração pública e do uso e abuso do poder, julgue os próximos itens.


76. As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.

77. Não se admite, na esfera federal, a delegação de atribuições para decidir sobre recursos ou para editar atos normativos.

78. O excesso de poder é uma das espécies de abuso de poder e caracteriza-se pela atuação ultra vires do agente público.

79. A remoção de servidor público com o propósito de puni-lo pela prática de peculato contra a administração pública configura abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

Acerca da administração pública direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

80. As empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, devem adotar obrigatoriamente a forma empresarial sociedade anônima.

81. A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.

82. A desconcentração implica a instituição de nova entidade – dotada, portanto, de personalidade jurídica própria – para realizar certas atribuições da administração pública.

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

83. De acordo com o atual entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público de transporte é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas que não ostentem a condição de usuário.

84. O Estado só deve responder civilmente por danos decorrentes de acidentes nucleares caso seja demonstrada a falha na prestação de serviço. Comprovada a ocorrência de caso fortuito e de força maior, exclui-se a responsabilidade estatal.

85. Nos casos de responsabilidade objetiva por risco integral, não se admitem, em regra, excludentes de responsabilidade, ao contrário do que ocorre nos casos de responsabilidade objetiva por risco administrativo.

86. A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.

87. Conforme decisão do STJ, prescreve em cinco anos o direito de pleitear indenização por reparação civil contra a fazenda pública, não se aplicando, portanto, o prazo de três anos previsto no Código Civil, por haver regra própria na legislação específica.

Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

88. Consoante a doutrina majoritária, considera-se exercício do poder hierárquico a atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos.

89. O atributo da imperatividade permite que a administração pública constitua, unilateralmente e por ato administrativo, obrigações para os administrados. Trata-se de decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas características a possibilidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.

90. Em regra, os atos administrativos são dotados de auto-executoriedade, prescindindo-se de previsão me lei ou da caracterização de urgência.


>> GABARITO COMENTADO<<

71. INCORRETA. De acordo com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (entendimento sedimentado na ADI 1717, do STF).
Cuidado! Pois o STJ entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

72. CORRETA. Porém esquisita....realmente o PJ não revoga ato ilegal, pois ele anula ato ilegal.

73. CORRETA. A convalidação só poderá incidir para consertar vícios sanáveis existentes em alguns elementos do ato. A doutrina entende que poderá haver convalidação no elemento competência, desde que não seja exclusiva e na forma, desde que não seja essencial à validade do ato. Os demais elementos (finalidade, motivo e objeto) não comportam convalidação.

74. INCORRETA. Essa já é manjada! O Poder Judiciário sempre poderá verificar aspectos relacionados à legalidade dos atos discricionários.

75. CORRETA. Nos termos da súmula 473, do STF, a Administração poderá revogar seus atos inconvenientes ou anular seus atos ilegais. Tal enunciado consagra o princípio da autotutela administrativa.

76. INCORRRETA. As OS são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, que, por meio de contrato de gestão, firmam parceria com o Estado. São entidades paraestatais.

77. CORRETA. Questão também já manjada! Lei 9784/99, art. 13. Tem que gravar!

78. CORRETA. Todos já sabemos que o excesso de poder, modalidade do abuso de poder, ocorre quando o administrador extrapola os limites de sua competência. A novidade da questão é a expressão “ultra vires”, utilizada comumente, no âmbito empresarial, para designar os atos praticados além dos limites (forças) do contrato social.

79. CORRETA. Questão também tradicional. A remoção de ofício como forma de punição é exemplo típico de desvio de poder (ou de finalidade), tendo em vista que tal instituto não pode ser utilizado com fim punitivo, por não constar nos Estatutos como forma de punição do servidor.

80. INCORRRETA. As empresas públicas poderão ser constituídas sob qualquer forma admitida no Direto. Já as sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedades anônimas.

81. CORRETA. No Direito Administrativo, as fundações públicas quando criadas por lei, possuem natureza jurídica de autarquias, tanto que são chamadas de autarquias fundacionais ou de fundações autárquicas.

82. INCORRRETA. A desconcentração administrativa resulta na criação de órgãos públicos e (não de entidades!).

83. INCORRRETA. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários, tendo em vista que a CF não estabelece tal distinção no art. 37, § 6º.

84. INCORRRETA. Nos termos da CF, art. 21, XXIII, d, a responsabilidade por dano nuclear é do tipo objetiva, independente da existência de culpa.

85. CORRETA. A teoria do risco integral, de responsabilidade objetiva do Estado, difere da teoria do risco administrativo por não admitir a redução ou a exclusão de responsabilidade do Estado.

86. INCORRETA. A doutrina majoritária e o STF entendem que a responsabilidade civil por omissão do Estado é do tipo subjetiva.

87. CORRETA. O prazo prescricional da ação do particular contra o Estado é de 5 anos, segundo entendimento do STJ. Vale ressaltar que a ação regressiva, por ter caráter de ação de ressarcimento, é imprescritível.

88. INCORRETA. Essa é a definição de poder de polícia.

89. CORRETA. Não requer maiores comentários, tendo em vista que o enunciado do item traz a definição doutrinária correta.

90. INCORRETA. A doutrina administrativa entende que só haverá auto-executoriedade quando houver previsão legal ou em casos de urgência (justamente o contrário da afirmativa!)


2 comentários:

  1. Vibro quando você posta correção de provas, professor. Aprendo muito com isso. Obrigada!

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  2. Professor, o Senhor é muito bacana!! Obrigada!!

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