O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 277 votos a 178, o texto base da Medida Provisória 664, de autoria da presidenta Dilma, que dificulta o acesso dos trabalhadores aos benefícios previdenciários e promove a terceirização da perícia médica do INSS. A bancada governista votou em peso a favor da Medida Provisória 664.
ALTERNATIVA AO FATOR PREVIDENCIÁRIO:
O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou, por 232 votos a 210, um destaque à Medida Provisória 664/14, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria uma alternativa ao fator previdenciário. O segurado terá a opção, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for maior ou igual a 85 e, no caso do homem, essa soma for maior ou igual a 95.
Exemplo 1: uma mulher que tenha 30 anos de contribuição e 55 de idade poderá aposentar-se sem a aplicação do fator previdenciário.
Exemplo 2: um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 de idade poderá aposentar-se sem a aplicação do fator previdenciário.
O segurado que tenha 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 (se mulher), mas não preencha o requisito da regra 85/95, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário.
A maioria da bancada governista votou contra o destaque apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), mesmo assim o destaque foi aprovado por 232 votos a 210.
AUXÍLIO-DOENÇA
O Plenário da Câmara dos Deputados excluiu do texto da MP 664 a parte que atribuía à empresa responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença. Com a exclusão, a responsabilidade da empresa volta a ser pelos primeiros 15 dias.
Os textos aprovados hoje ainda serão apreciados pelo Senado.
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